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Documentos - Lei Ordinária Nº 5862/2016


Data: 06/06/2016

Situação: EM VIGOR

Ementa: Institui no município de Botucatu a "Parada Segura" para mulheres, idosos, pessoa com deficiência e menores de 18 anos em horário noturno no itinerário dos ônibus de transporte coletivo urbano e escolar.

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Lei Ordinária Nº 5862/2016 06/06/2016

Institui no município de Botucatu a "Parada Segura" para mulheres, idosos, pessoa com deficiência e menores de 18 anos em horário noturno no itinerário dos ônibus de transporte coletivo urbano e escolar.

Projeto de Lei Nº 68/2016 06/07/2016

Institui no município de Botucatu a "Parada Segura" para mulheres, idosos, pessoa com deficiência e menores de 18 anos em horário noturno no itinerário dos ônibus de transporte coletivo urbano e escolar.

Autor: ROSELI ANTUNES DA SILVA IELO (ROSE IELO)

Autógrafo Nº 6002/2016 06/07/2016

Institui no município de Botucatu a "Parada Segura" para mulheres, idosos, pessoa com deficiência e menores de 18 anos em horário noturno no itinerário dos ônibus de transporte coletivo urbano e escolar.

Parecer 13/07/2016

PROCURADOR LEGISLATIVO - favoravel

Parecer 02/08/2016

COMISSÃO DE JUSTIÇA - favorável

Parecer 17/08/2016

COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - favorável

Parecer 23/08/2016

COMISSÃO DE DEFESA DO CIDADÃO - FAVORÁVEL

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Veículo Data Observações
Não especificado 09/09/2016