Completo

Documentos - Lei Complementar Nº 139/1995


Data: 27/12/1995

Ementa: Dá nova redação ao artigo 66, da Lei 2482, de 1985 - Os responsáveis serão notificados pessoalmente, ou pelo Correio, com aviso de recepção ou por Edital, para sanarem as irregularidades, no prazo de 30 dias, p/ muro ou passeio e 10 dias p/ limpeza.

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Altera


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Lei Complementar Nº 99/1994 29/03/1994

Altera dispositivos da Lei 2482 de 01/12/1985, que dispõe sobre construção e conservação de muro de fecho, passeios e limpeza de terrenos - Altera os artigos 65, 66 e 67, da Lei 2482 de 1985

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