Completo

Documentos - Lei Complementar Nº 231/1999


Data: 06/10/1999

Ementa: O artigo 1º e o inciso I, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 228, de 02 de setembro de 1.999, passam a vigorar com as seguintes redações:

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Altera


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Lei Complementar Nº 228/1999 02/09/1999

Os créditos tributários e não tributários e fiscais do município ou não em dívida ativa poderão ser pagos em parcelas, quando requerido o parcelamento pelo contribuinte, observadas as normas regulamentares.

Citada