Documentos - Lei Complementar Nº 228/1999
Data: 02/09/1999
Situação: REVOGADA
Ementa: Os créditos tributários e não tributários e fiscais do município ou não em dívida ativa poderão ser pagos em parcelas, quando requerido o parcelamento pelo contribuinte, observadas as normas regulamentares.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 39,43 KB | 08/01/2020 | 12:01:53 |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 231/1999 | 06/10/1999 |
O artigo 1º e o inciso I, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 228, de 02 de setembro de 1.999, passam a vigorar com as seguintes redações: |
Citada |
Revogada por
| Documento | Data | Ementa | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 1307/2022 | 27/05/2022 |
Disciplina o artigo 56 da Lei 2.405, de 30 novembro de 1983 (Código Tributário Municipal), dispondo sobre o parcelamento de créditos tributários e não tributários e dá outras providências |