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Documentos - Lei Complementar Nº 228/1999


Data: 02/09/1999

Situação: REVOGADA

Ementa: Os créditos tributários e não tributários e fiscais do município ou não em dívida ativa poderão ser pagos em parcelas, quando requerido o parcelamento pelo contribuinte, observadas as normas regulamentares.

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Lei Complementar Nº 231/1999 06/10/1999

O artigo 1º e o inciso I, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 228, de 02 de setembro de 1.999, passam a vigorar com as seguintes redações:

Citada

Revogada por


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Lei Complementar Nº 1307/2022 27/05/2022

Disciplina o artigo 56 da Lei 2.405, de 30 novembro de 1983 (Código Tributário Municipal), dispondo sobre o parcelamento de créditos tributários e não tributários e dá outras providências