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Agora é lei: concessionárias de serviço público também terão limite de tempo para atender usuários

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Tendo em vista o grande número de reclamações em relação à demora no atendimento feito por concessionárias de serviço público na cidade, os vereadores Izaias Colino [PSDB] e Sargento Laudo [PP] elaboraram o Projeto de Lei nº 0019, aprovado por unanimidade na sessão de 4 de junho.

O projeto altera a ementa e alguns dispositivos da Lei 4.225, de 2002, que determina que as agências bancárias do município têm que ter funcionários em número adequado para atender os clientes em um tempo máximo de 25 minutos de espera. “Estamos incluindo as concessionárias nessas obrigações que as agências bancárias já têm que cumprir desde 2002. É inconcebível esperar uma, às vezes duas horas para ser atendido. As empresas terão que se adequar para que isso não mais ocorra. Este é um projeto que pode não mudar o mundo, nem mudar a cara da nossa cidade, mas certamente vai melhorar o dia a dia do nosso cidadão”, comenta Colino.

As concessionárias têm o prazo de noventa dias para se adaptar à nova lei. A partir de então, quem procurar a Sabesp, CPFL, empresas de telefonia ou o Consórcio de Transporte Coletivo terá amparo legal para não perder ‘horas’ esperando para ser atendido.

A lei ainda prevê que a comprovação do horário de permanência do cliente no estabelecimento seja feita por sistema eletrônico de senha, com data e horário de retirada. Em caso de desrespeito, a empresa poderá ser multada em um salário mínimo por cliente atendido fora do prazo e, na terceira reincidência no ano, terá seu Alvará de Funcionamento suspenso.

 


Publicado em: 05 de junho de 2018

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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