Documentos - Parecer Nº 49/2021
Data: 16/03/2021
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Situação: Inconstitucional
Ementa: Parecer ao Projeto de Lei nº 12/2021 - Reconhece como prioritários e essenciais para a época pandêmica no município as atividades desenvolvidas por comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, shoppings, praças de alimentação e corredores especiais
Autor: Procuradoria Geral Legislativa
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| atividade essencial - comercio shopping restaurante- forma de burlar o decreto pandemia - interesse estadual nacional e não local - INCONSTITUCIONALIDADE - saúde - Abelardo 2021 | .docx | 29,2 KB | 16/03/2021 | 12:26:00 |
Respondido
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 12/2021 | 11/03/2021 |
Reconhece como prioritários e essenciais para a época pandêmica no município as atividades desenvolvidas por comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, shoppings, praças de alimentação e corredores especiais Autor: ABELARDO WANDERLINO DA COSTA NETO (ABELARDO) |
1 - De Divisão Legislativa para Procuradoria Geral Legislativa |