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Documentos - Lei Ordinária Nº 6265/2021


Data: 08/09/2021

Situação: EM VIGOR

Ementa: Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea, no âmbito do município de Botucatu e dá outras providências.

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Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 530,84 KB 09/09/2021 16:13:55

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 43/2021 02/08/2021

Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea, no âmbito do município de Botucatu e dá outras providências.

Autoria: ALESSANDRA LUCCHESI DE OLIVEIRA (ALESSANDRA LUCCHESI), RODRIGO RODRIGUES (PALHINHA)

Parecer Nº 161/2021 06/08/2021

Parecer ao Projeto de Lei Nº 43/2021 - Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea, no âmbito do município de Botucatu e dá outras providências.

Autor: Procuradoria Geral Legislativa

Parecer Nº 179/2021 17/08/2021

Parecer CCJ

Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação 2021-2022 (CCJR 2021-2022)

Parecer Nº 181/2021 17/08/2021

Parecer Saude

Autor: Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer, Turismo, Meio Ambiente e Assistência Social 2021-2022 (CSECLT 2021-2022)

Autógrafo Nº 6491/2021 24/08/2021

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 43/2021 - Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea, no âmbito do município de Botucatu e dá outras providências.

Lei Ordinária Nº 6265/2021 08/09/2021

Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea, no âmbito do município de Botucatu e dá outras providências.

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Documento Data Ementa/Iniciativas Tramitação Arquivos
Resposta Nº 123/2021 09/09/2021

LEI Nº 6.265

Autor: Poder executivo – Expediente

6 - De Poder executivo – Expediente para Érika Svicero Martins