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Documentos - Resposta Nº 760/2025


Data: 02/07/2025

Ementa: ENVIO DA LEI Nº 6.771/2025

Autor: Poder executivo – Expediente

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Projeto de Lei Nº 46/2025 23/05/2025

Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados.

Autor: Prefeito Municipal

6 - De Poder executivo – Expediente para Adriana Cristina de Oliveira Magalhães