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Documentos - Projeto de Lei Nº 46/2025


Subtipo: Executivo

Data: 23/05/2025

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Situação: Aprovado

Ementa: Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados.

Autor: Prefeito Municipal

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
PL 46 2025 .doc 41,5 KB 23/05/2025 14:29:05
PL 46 2025 .pdf 103,93 KB 23/05/2025 14:29:33

Tramitações

1

Remetente: Divisão Legislativa

Destinatário: Procuradoria Geral Legislativa

Data/Hora do envio: 23/05/2025 14:30:12

Objetivo: para análise e parecer

Data da resposta: 30/05/2025

Resultado: Parecer

Documentos vinculados: Parecer Nº 197/2025

3

Remetente: Divisão Legislativa

Destinatário: Comissão de Constituição Justiça e Redação 2025-2026 (CCJR 2025-2026)

Data/Hora do envio: 04/06/2025 09:13:34

Objetivo: para análise e parecer

Data da resposta: 04/06/2025

Resultado: Parecer

Documentos vinculados: Parecer Nº 202/2025

4

Remetente: Divisão Legislativa

Destinatário: Sessão

Data/Hora do envio: 09/06/2025 10:42:45

Objetivo: deliberação

Data da resposta: 09/06/2025

Resultado: Aprovado

5

Remetente: Divisão Legislativa

Destinatário: Poder executivo – Expediente

Data/Hora do envio: 10/06/2025 08:35:47 - Prazo: 01/07/2025

Objetivo: Encaminha

Data/Hora da resposta: 02/07/2025 15:39:35

Resultado: Aprovado

Observações da resposta: LEI Nº 6.771/2025

Documentos vinculados: Autógrafo Nº 7121/2025

6

Remetente: Poder executivo – Expediente

Destinatário: Adriana Cristina de Oliveira Magalhães

Data/Hora do envio: 02/07/2025 15:39:35

Observações do envio: LEI Nº 6.771/2025

Documentos vinculados: Resposta Nº 760/2025

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 46/2025 23/05/2025

Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados.

Autor: Prefeito Municipal

Parecer Nº 197/2025 30/05/2025

Parecer ao Projeto de Lei Nº 46/2025 - Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados.

Autor: Paulo Antonio Coradi Filho

Parecer Nº 202/2025 04/06/2025

Parecer ao Projeto de Lei Nº 46/2025 - Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados.

Autor: Comissão de Constituição Justiça e Redação 2025-2026 (CCJR 2025-2026)

Autógrafo Nº 7121/2025 10/06/2025

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 46/2025 - Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados.

Autor: ANTONIO CARLOS VAZ DE ALMEIDA (CULA)

Lei Ordinária Nº 6771/2025 10/06/2025

Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados.

Envio


Documento Data Ementa/Iniciativas Tramitação Arquivos
Resposta Nº 760/2025 02/07/2025

ENVIO DA LEI Nº 6.771/2025

Autor: Poder executivo – Expediente

6 - De Poder executivo – Expediente para Adriana Cristina de Oliveira Magalhães

Ordem do dia


Documento Data Ementa Arquivos
Ordem do dia Nº 19/2025 09/06/2025

Ordem do dia

Votações


Reunião Tipo Discussão Resultado Votos
Sessão Ordinária Nº 19/2025 Nominal Discussão e Votação Aprovado

A Favor (10): LUIZ AURÉLIO PAGANI (LELO PAGANI), THIAGO ALVES PADOVAN (THIAGO PADOVAN), ANTONIO CARLOS TRIGO (CARLOS TRIGO), WELINTON RODRIGO DE SOUZA (WELINTON JAPA), ERIKA CRISTINA LIAO TIAGO (ERIKA DA LIGA DO BEM), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (NUNO GARCIA), ANTONIO VALMIR PEREIRA DOS REIS (VALMIR REIS), ABELARDO WANDERLINO DA COSTA NETO (ABELARDO), JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA JÚNIOR (ZÉ FERNANDES), ANTONIO MARIO DE PAULA FERREIRA IELO (IELO)

Não votam (1): ANTONIO CARLOS VAZ DE ALMEIDA (CULA)