Documentos - Projeto de Lei Nº 46/2025
Subtipo: Executivo
Data: 23/05/2025
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Situação: Aprovado
Ementa: Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados.
Autor: Prefeito Municipal
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| PL 46 2025 | .doc | 41,5 KB | 23/05/2025 | 14:29:05 | |
| PL 46 2025 | 103,93 KB | 23/05/2025 | 14:29:33 |
Tramitações
Remetente: Divisão Legislativa
Destinatário: Procuradoria Geral Legislativa
Data/Hora do envio: 23/05/2025 14:30:12
Objetivo: para análise e parecer
Data da resposta: 30/05/2025
Resultado: Parecer
Documentos vinculados: Parecer Nº 197/2025
Remetente: Divisão Legislativa
Destinatário: Comissão de Constituição Justiça e Redação 2025-2026 (CCJR 2025-2026)
Data/Hora do envio: 04/06/2025 09:13:34
Objetivo: para análise e parecer
Data da resposta: 04/06/2025
Resultado: Parecer
Documentos vinculados: Parecer Nº 202/2025
Remetente: Divisão Legislativa
Destinatário: Sessão
Data/Hora do envio: 09/06/2025 10:42:45
Objetivo: deliberação
Data da resposta: 09/06/2025
Resultado: Aprovado
Remetente: Divisão Legislativa
Destinatário: Poder executivo – Expediente
Data/Hora do envio: 10/06/2025 08:35:47 - Prazo: 01/07/2025
Objetivo: Encaminha
Data/Hora da resposta: 02/07/2025 15:39:35
Resultado: Aprovado
Observações da resposta: LEI Nº 6.771/2025
Documentos vinculados: Autógrafo Nº 7121/2025
Remetente: Poder executivo – Expediente
Destinatário: Adriana Cristina de Oliveira Magalhães
Data/Hora do envio: 02/07/2025 15:39:35
Observações do envio: LEI Nº 6.771/2025
Documentos vinculados: Resposta Nº 760/2025
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 46/2025 | 23/05/2025 |
Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados. Autor: Prefeito Municipal |
|
| Parecer Nº 197/2025 | 30/05/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 46/2025 - Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados. Autor: Paulo Antonio Coradi Filho |
|
| Parecer Nº 202/2025 | 04/06/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 46/2025 - Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados. Autor: Comissão de Constituição Justiça e Redação 2025-2026 (CCJR 2025-2026) |
|
| Autógrafo Nº 7121/2025 | 10/06/2025 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 46/2025 - Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados. Autor: ANTONIO CARLOS VAZ DE ALMEIDA (CULA) |
|
| Lei Ordinária Nº 6771/2025 | 10/06/2025 |
Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados. |
Envio
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Resposta Nº 760/2025 | 02/07/2025 |
ENVIO DA LEI Nº 6.771/2025 Autor: Poder executivo – Expediente |
6 - De Poder executivo – Expediente para Adriana Cristina de Oliveira Magalhães |
Ordem do dia
| Documento | Data | Ementa | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Ordem do dia Nº 19/2025 | 09/06/2025 |
Ordem do dia |
Votações
| Reunião | Tipo | Discussão | Resultado | Votos |
|---|---|---|---|---|
| Sessão Ordinária Nº 19/2025 | Nominal | Discussão e Votação | Aprovado |
A Favor (10): LUIZ AURÉLIO PAGANI (LELO PAGANI), THIAGO ALVES PADOVAN (THIAGO PADOVAN), ANTONIO CARLOS TRIGO (CARLOS TRIGO), WELINTON RODRIGO DE SOUZA (WELINTON JAPA), ERIKA CRISTINA LIAO TIAGO (ERIKA DA LIGA DO BEM), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (NUNO GARCIA), ANTONIO VALMIR PEREIRA DOS REIS (VALMIR REIS), ABELARDO WANDERLINO DA COSTA NETO (ABELARDO), JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA JÚNIOR (ZÉ FERNANDES), ANTONIO MARIO DE PAULA FERREIRA IELO (IELO) Não votam (1): ANTONIO CARLOS VAZ DE ALMEIDA (CULA) |