Completo

Documentos - Projeto de Lei Nº 3/2002


Subtipo: Legislativo

Data: 10/01/2002

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: "Concede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite perante a Prefeitura Municipal para pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos".

Autoria: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI), EDNEI LÁZARO DA COSTA CARREIRA (CARREIRA)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 23,5 KB 10/01/2002 18:32:10

Tramitações

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Data do envio: 10/01/2002

Observações do envio: ASSESSORIA JURÍDICA

Data da resposta: 14/01/2002

Observações da resposta: FAVORÁVEL

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Data do envio: 25/02/2002

Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Data da resposta: 26/02/2002

Observações da resposta: FAVORÁVEL

Documentos vinculados: Parecer

3

Remetente: COMISSAO SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

Destinatário: COMISSAO SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

Data do envio: 12/03/2002

Observações do envio: COMISSÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Data da resposta: 12/03/2002

Observações da resposta: FAVORÁVEL

Documentos vinculados: Parecer

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 3/2002 10/01/2002

"Concede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite perante a Prefeitura Municipal para pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos".

Autoria: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI), EDNEI LÁZARO DA COSTA CARREIRA (CARREIRA)

Parecer 26/02/2002

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Parecer 12/03/2002

COMISSÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FAVORÁVEL

Autógrafo Nº 3452/2002 19/03/2002

Autógrafo Nº 3452/2002 ao Projeto de Lei Nº 3/2002 - "Concede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite perante a Prefeitura Municipal para pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos".

Lei Ordinária Nº 4229/2002 15/04/2002

"Concede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite perante a Prefeitura Municipal para pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos".