Documentos - Projeto de Lei Nº 3/2002
Subtipo: Legislativo
Data: 10/01/2002
Regime: Ordinário
Situação: Aprovado
Ementa: "Concede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite perante a Prefeitura Municipal para pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos".
Autoria: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI), EDNEI LÁZARO DA COSTA CARREIRA (CARREIRA)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 23,5 KB | 10/01/2002 | 18:32:10 |
Tramitações
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Data do envio: 10/01/2002
Observações do envio: ASSESSORIA JURÍDICA
Data da resposta: 14/01/2002
Observações da resposta: FAVORÁVEL
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA
Data do envio: 25/02/2002
Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Data da resposta: 26/02/2002
Observações da resposta: FAVORÁVEL
Documentos vinculados: Parecer
Remetente: COMISSAO SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Destinatário: COMISSAO SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Data do envio: 12/03/2002
Observações do envio: COMISSÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Data da resposta: 12/03/2002
Observações da resposta: FAVORÁVEL
Documentos vinculados: Parecer
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| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 3/2002 | 10/01/2002 |
"Concede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite perante a Prefeitura Municipal para pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos". Autoria: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI), EDNEI LÁZARO DA COSTA CARREIRA (CARREIRA) |
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| Parecer | 26/02/2002 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL |
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| Parecer | 12/03/2002 |
COMISSÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FAVORÁVEL |
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| Autógrafo Nº 3452/2002 | 19/03/2002 |
Autógrafo Nº 3452/2002 ao Projeto de Lei Nº 3/2002 - "Concede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite perante a Prefeitura Municipal para pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos". |
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| Lei Ordinária Nº 4229/2002 | 15/04/2002 |
"Concede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite perante a Prefeitura Municipal para pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos". |