Documentos - Projeto de Lei Nº 12/2002
Subtipo: Legislativo
Data: 06/02/2002
Regime: Ordinário
Situação: Aprovado
Ementa: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de conservação, limpeza e proteção da malha ferroviária no Município de Botucatu pelas empresas operadoras e exploradoras".
Autoria: LUIZ CARLOS BENTIVENHA (CAIO BENTIVENHA), NEWTON COLENCI JÚNIOR (JÚNIOR COLENCI)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 25 KB | 06/02/2002 | 17:16:08 |
Tramitações
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Data do envio: 15/02/2002
Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA
Data da resposta: 18/02/2002
Observações da resposta: FAVORÁVEL
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA
Data do envio: 20/02/2002
Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Data da resposta: 20/02/2002
Observações da resposta: FAVORÁVEL
Remetente: COMISSAO DE SAUDE, CULTURA, MEIO AMBIENTE
Destinatário: COMISSAO DE SAUDE, CULTURA, MEIO AMBIENTE
Data do envio: 08/03/2002
Observações do envio: COMISSÃO DE SAÚDE, CULTURA, MEIO AMBIENTE
Data da resposta: 15/03/2002
Observações da resposta: FAVORÁVEL
Documentos vinculados: Parecer
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| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 12/2002 | 06/02/2002 |
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de conservação, limpeza e proteção da malha ferroviária no Município de Botucatu pelas empresas operadoras e exploradoras". Autoria: LUIZ CARLOS BENTIVENHA (CAIO BENTIVENHA), NEWTON COLENCI JÚNIOR (JÚNIOR COLENCI) |
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| Parecer | 15/03/2002 |
COMISSÃO DE SAÚDE, CULTURA, MEIO AMBIENTE - FAVORÁVEL |
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| Autógrafo Nº 3458/2002 | 26/03/2002 |
Autógrafo Nº 3458/2002 ao Projeto de Lei Nº 12/2002 - "Dispõe sobre a obrigatoriedade de conservação, limpeza e proteção da malha ferroviária no Município de Botucatu pelas empresas operadoras e exploradoras". |
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| Lei Ordinária Nº 4234/2002 | 18/04/2002 |
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de conservação, limpeza e proteção da malha ferroviária no Município de Botucatu pelas empresas operadoras e exploradoras". |