Documentos - Projeto de Lei Nº 72/2002
Subtipo: Legislativo
Data: 04/06/2002
Regime: Ordinário
Situação: Aprovado
Ementa: Dispõe sobre a proibição de colocação de propagandas, cartazes e similares em bens públicos do Município de Botucatu e dá outras providências.
Autor: REINALDO MENDONÇA MOREIRA (REINALDINHO)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 24 KB | 04/06/2002 | 00:38:50 |
Tramitações
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Data do envio: 11/06/2002
Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA
Data da resposta: 11/06/2002
Observações da resposta: FAVORÁVEL
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA
Data do envio: 06/08/2002
Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Data da resposta: 07/08/2002
Observações da resposta: FAVORÁVEL
Documentos vinculados: Parecer
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| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 72/2002 | 04/06/2002 |
Dispõe sobre a proibição de colocação de propagandas, cartazes e similares em bens públicos do Município de Botucatu e dá outras providências. Autor: REINALDO MENDONÇA MOREIRA (REINALDINHO) |
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| Parecer | 07/08/2002 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 72/2002 - Dispõe sobre a proibição de colocação de propagandas, cartazes e similares em bens públicos do Município de Botucatu e dá outras providências. Autor: VEREADOR REINALINHO |
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Autógrafo Nº 3578/2002 ao Projeto de Lei Nº 72/2002 - Dispõe sobre a proibição de colocação de propagandas, cartazes e similares em bens públicos do Município de Botucatu e dá outras providências. |
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| Lei Ordinária Nº 4318/2002 | 04/10/2002 |
Dispõe sobre a proibição de colocação de propagandas, cartazes e similares em bens públicos do Município de Botucatu e dá outras providências. |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 753/1958 | 26/12/1958 |
É expressamente proibido escrever ou colocar cartazes de propaganda nos edifícios públicos municipais, nos monumentos ou ornamentos de Praças Públicas e nos abrigos de pontos de ônibus. |
Revogada |