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Documentos - Projeto de Lei Nº 72/2002


Subtipo: Legislativo

Data: 04/06/2002

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: Dispõe sobre a proibição de colocação de propagandas, cartazes e similares em bens públicos do Município de Botucatu e dá outras providências.

Autor: REINALDO MENDONÇA MOREIRA (REINALDINHO)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 24 KB 04/06/2002 00:38:50

Tramitações

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Data do envio: 11/06/2002

Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA

Data da resposta: 11/06/2002

Observações da resposta: FAVORÁVEL

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Data do envio: 06/08/2002

Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Data da resposta: 07/08/2002

Observações da resposta: FAVORÁVEL

Documentos vinculados: Parecer

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 72/2002 04/06/2002

Dispõe sobre a proibição de colocação de propagandas, cartazes e similares em bens públicos do Município de Botucatu e dá outras providências.

Autor: REINALDO MENDONÇA MOREIRA (REINALDINHO)

Parecer 07/08/2002

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Emenda Nº 1/2002 26/08/2002

Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 72/2002 - Dispõe sobre a proibição de colocação de propagandas, cartazes e similares em bens públicos do Município de Botucatu e dá outras providências.

Autor: VEREADOR REINALINHO

Autógrafo Nº 3578/2002 10/09/2002

Autógrafo Nº 3578/2002 ao Projeto de Lei Nº 72/2002 - Dispõe sobre a proibição de colocação de propagandas, cartazes e similares em bens públicos do Município de Botucatu e dá outras providências.

Lei Ordinária Nº 4318/2002 04/10/2002

Dispõe sobre a proibição de colocação de propagandas, cartazes e similares em bens públicos do Município de Botucatu e dá outras providências.

Altera


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 753/1958 26/12/1958

É expressamente proibido escrever ou colocar cartazes de propaganda nos edifícios públicos municipais, nos monumentos ou ornamentos de Praças Públicas e nos abrigos de pontos de ônibus.

Revogada