Documentos - Projeto de Lei Nº 44/2003
Subtipo: Executivo
Data: 26/05/2003
Regime: Ordinário
Situação: Aprovado
Ementa: Dispõe sobre a realização de Convênio com a Fundação PROCON, destinado ao estabelecimento de programa Municipal de proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da Política Nacional das Relações de Consumo.
Autor: Poder executivo – Institucional
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 50 KB | 02/10/2003 | 13:06:36 |
Tramitações
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Data do envio: 27/05/2003 - Prazo: 30/05/2003
Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA
Data da resposta: 27/05/2003
Observações da resposta: FAVORÁVEL
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA
Data do envio: 30/05/2003 - Prazo: 14/06/2003
Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Data da resposta: 13/06/2003
Observações da resposta: FAVORÁVEL
Documentos vinculados: Parecer
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 44/2003 | 26/05/2003 |
Dispõe sobre a realização de Convênio com a Fundação PROCON, destinado ao estabelecimento de programa Municipal de proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da Política Nacional das Relações de Consumo. Autor: Poder executivo – Institucional |
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| Autógrafo Nº 44/2003 | 26/05/2003 |
Autógrafo Nº 44/2003 ao Projeto de Lei Nº 44/2003 - Dispõe sobre a realização de Convênio com a Fundação PROCON, destinado ao estabelecimento de programa Municipal de proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da Política Nacional das Relações de Consumo. |
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| Parecer | 13/06/2003 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL |
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| Lei Ordinária Nº 4401/2003 | 25/06/2003 |
Dispõe sobre a realização de Convênio com a Fundação PROCON, destinado ao estabelecimento de programa Municipal de proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da Política Nacional das Relações de Consumo. |