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Documentos - Projeto de Lei Nº 44/2003


Subtipo: Executivo

Data: 26/05/2003

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: Dispõe sobre a realização de Convênio com a Fundação PROCON, destinado ao estabelecimento de programa Municipal de proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da Política Nacional das Relações de Consumo.

Autor: Poder executivo – Institucional

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 50 KB 02/10/2003 13:06:36

Tramitações

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Data do envio: 27/05/2003 - Prazo: 30/05/2003

Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA

Data da resposta: 27/05/2003

Observações da resposta: FAVORÁVEL

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Data do envio: 30/05/2003 - Prazo: 14/06/2003

Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Data da resposta: 13/06/2003

Observações da resposta: FAVORÁVEL

Documentos vinculados: Parecer

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 44/2003 26/05/2003

Dispõe sobre a realização de Convênio com a Fundação PROCON, destinado ao estabelecimento de programa Municipal de proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da Política Nacional das Relações de Consumo.

Autor: Poder executivo – Institucional

Autógrafo Nº 44/2003 26/05/2003

Autógrafo Nº 44/2003 ao Projeto de Lei Nº 44/2003 - Dispõe sobre a realização de Convênio com a Fundação PROCON, destinado ao estabelecimento de programa Municipal de proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da Política Nacional das Relações de Consumo.

Parecer 13/06/2003

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Lei Ordinária Nº 4401/2003 25/06/2003

Dispõe sobre a realização de Convênio com a Fundação PROCON, destinado ao estabelecimento de programa Municipal de proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da Política Nacional das Relações de Consumo.