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Documentos - Projeto de Lei Nº 74/2003


Subtipo: Legislativo

Data: 06/08/2003

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: Estabelece o prazo máximo de 3 (três) dias para realização de consultas médicas e exames laboratoriais, feitos nas Unidades Básicas de Saúde, para paciente que tiver idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos ou quando for portador de deficiência.

Autor: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 29 KB 20/11/2003 18:20:38

Tramitações

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Data do envio: 12/08/2003 - Prazo: 15/08/2003

Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA

Data da resposta: 12/08/2003

Observações da resposta: FAVORÁVEL

2

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Data do envio: 20/10/2003

Observações do envio: ORDEM DO DIA

Data da resposta: 10/11/2003

Observações da resposta: ADIADO por 03 Sessões

3

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Data do envio: 10/11/2003

Observações do envio: ORDEM DO DIA

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 74/2003 06/08/2003

Estabelece o prazo máximo de 3 (três) dias para realização de consultas médicas e exames laboratoriais, feitos nas Unidades Básicas de Saúde, para paciente que tiver idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos ou quando for portador de deficiência.

Autor: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI)

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Autógrafo Nº 74/2003 ao Projeto de Lei Nº 74/2003 - Estabelece o prazo máximo de 3 (três) dias para realização de consultas médicas e exames laboratoriais, feitos nas Unidades Básicas de Saúde, para paciente que tiver idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos ou quando for portador de deficiência.

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Estabelece o prazo máximo de 3 (três) dias para realização de consultas médicas e exames laboratoriais, feitos nas Unidades Básicas de Saúde, para as pessoas que especifica.