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Documentos - Lei Ordinária Nº 4492/2004


Data: 25/02/2004

Situação: EM VIGOR

Ementa: Estabelece o prazo máximo de 3 (três) dias para realização de consultas médicas e exames laboratoriais, feitos nas Unidades Básicas de Saúde, para as pessoas que especifica.

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 74/2003 06/08/2003

Estabelece o prazo máximo de 3 (três) dias para realização de consultas médicas e exames laboratoriais, feitos nas Unidades Básicas de Saúde, para paciente que tiver idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos ou quando for portador de deficiência.

Autor: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI)

Autógrafo Nº 74/2003 06/08/2003

Autógrafo Nº 74/2003 ao Projeto de Lei Nº 74/2003 - Estabelece o prazo máximo de 3 (três) dias para realização de consultas médicas e exames laboratoriais, feitos nas Unidades Básicas de Saúde, para paciente que tiver idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos ou quando for portador de deficiência.

Lei Ordinária Nº 4492/2004 25/02/2004

Estabelece o prazo máximo de 3 (três) dias para realização de consultas médicas e exames laboratoriais, feitos nas Unidades Básicas de Saúde, para as pessoas que especifica.