Documentos - Projeto de Lei Nº 96/2003
Subtipo: Legislativo
Data: 05/09/2003
Regime: Ordinário
Situação: Aprovado
Ementa: Acresce art. 26-A à Lei nº. 4.126, de 22 de dezembro de 2000. (Proíbe a utilização de muros e outras instalações de imóveis municipais para a veiculação de publicidade comercial por meio de pinturas, murais, painéis, faixas, placas ou outros meios similares)
Autoria: VEREADORES CALDAS, ANTONIO CARLOS TRIGO (CARLOS TRIGO), CLÁUDIO APARECIDO ALVES DA SILVA (CLAUDIÃO)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 30,5 KB | 05/09/2003 | 18:02:18 |
Tramitações
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Data do envio: 09/09/2003 - Prazo: 12/09/2003
Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA
Data da resposta: 09/09/2003
Observações da resposta: FAVORÁVEL
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA
Data do envio: 10/09/2003 - Prazo: 25/09/2003
Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Data da resposta: 24/09/2003
Observações da resposta: FAVORÁVEL
Documentos vinculados: Parecer
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| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 96/2003 | 05/09/2003 |
Acresce art. 26-A à Lei nº. 4.126, de 22 de dezembro de 2000. (Proíbe a utilização de muros e outras instalações de imóveis municipais para a veiculação de publicidade comercial por meio de pinturas, murais, painéis, faixas, placas ou outros meios similares) Autoria: VEREADORES CALDAS, ANTONIO CARLOS TRIGO (CARLOS TRIGO), CLÁUDIO APARECIDO ALVES DA SILVA (CLAUDIÃO) |
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| Autógrafo Nº 96/2003 | 05/09/2003 |
Autógrafo Nº 96/2003 ao Projeto de Lei Nº 96/2003 - Acresce art. 26-A à Lei nº. 4.126, de 22 de dezembro de 2000. (Proíbe a utilização de muros e outras instalações de imóveis municipais para a veiculação de publicidade comercial por meio de pinturas, murais, painéis, faixas, placas ou outros meios similares) |
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| Emenda Nº 1/2003 | 15/09/2003 |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 96/2003 - Acresce art. 26-A à Lei nº. 4.126, de 22 de dezembro de 2000. (Proíbe a utilização de muros e outras instalações de imóveis municipais para a veiculação de publicidade comercial por meio de pinturas, murais, painéis, faixas, placas ou outros meios similares) Autoria: VEREADORES CALDAS, ANTONIO CARLOS TRIGO (CARLOS TRIGO), CLÁUDIO APARECIDO ALVES DA SILVA (CLAUDIÃO) |
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| Parecer | 24/09/2003 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL |
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| Lei Ordinária Nº 4460/2003 | 24/11/2003 |
Acresce art. 26-A à Lei nº. 4.126, de 22 de dezembro de 2000. (Proíbe a utilização de muros e outras instalações de imóveis municipais para a veiculação de publicidade comercial por meio de pinturas, murais, painéis, faixas, placas ou outros meios similares) |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 4126/2000 | 22/12/2000 |
Dispõe sobre a Publicidade ao Ar Livre no Município de Botucatu e dá outras providências. |
Citada |