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Documentos - Projeto de Lei Nº 150/2003


Subtipo: Legislativo

Data: 04/12/2003

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: Dispõe sobre data base para revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara Municipal e dos Vereadores, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal.

Autor: MESA DA CAMARA

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 24 KB 17/05/2004 19:40:14

Tramitações

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Data do envio: 09/12/2003 - Prazo: 12/12/2003

Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA

Data da resposta: 09/12/2003

Observações da resposta: FAVORÁVEL

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Data do envio: 09/12/2003 - Prazo: 24/12/2003

Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Data da resposta: 09/12/2003

Observações da resposta: FAVORÁVEL

Documentos vinculados: Parecer

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 150/2003 04/12/2003

Dispõe sobre data base para revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara Municipal e dos Vereadores, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal.

Autor: MESA DA CAMARA

Autógrafo Nº 150/2003 04/12/2003

Autógrafo Nº 150/2003 ao Projeto de Lei Nº 150/2003 - Dispõe sobre data base para revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara Municipal e dos Vereadores, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal.

Parecer 09/12/2003

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Emenda Nº 1/2003 10/12/2003

Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 150/2003 - Dispõe sobre data base para revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara Municipal e dos Vereadores, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal.

Autor: JOEL DIVINO DOS SANTOS (JOEL DIVINO)

Lei Ordinária Nº 4478/2003 12/12/2003

Dispõe sobre data base para revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara Municipal e dos Vereadores, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal.