Documentos - Projeto de Lei Nº 110/2015
Subtipo: Legislativo
Data: 23/11/2015
Regime: Ordinário
Situação: Aprovado
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação em local visível, pelas instituições financeiras, agências e postos bancários, do número e nome do banco e da agência em suas dependências de autoatendimento.
Autor: LUIZ AURÉLIO PAGANI (LELO PAGANI)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 29,5 KB | 23/11/2015 | 13:14:21 |
Tramitações
Remetente: PROCURADOR
Destinatário: PROCURADOR
Data do envio: 26/11/2015
Observações do envio: PROCURADOR
Data da resposta: 26/11/2015
Observações da resposta: FAVORÁVEL
Documentos vinculados: Parecer
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA
Data do envio: 30/11/2015 - Prazo: 15/12/2015
Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Data da resposta: 01/12/2015
Observações da resposta: FAVORÁVEL
Documentos vinculados: Parecer
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Data do envio: 07/12/2015
Observações do envio: SESSÃO ORDINÁRIA
Remetente: Prefeito Municipal AUT
Destinatário: Prefeito Municipal AUT
Data do envio: 08/12/2015 - Prazo: 08/02/2016
Observações do envio: PREFEITURA AUT. 5888
Data da resposta: 20/01/2016
Observações da resposta: Lei 5780/2015
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| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Autógrafo Nº 5888/2015 | 23/11/2015 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação em local visível, pelas instituições financeiras, agências e postos bancários, do número e nome do banco e da agência em suas dependências de autoatendimento. |
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| Projeto de Lei Nº 110/2015 | 23/11/2015 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação em local visível, pelas instituições financeiras, agências e postos bancários, do número e nome do banco e da agência em suas dependências de autoatendimento. Autor: LUIZ AURÉLIO PAGANI (LELO PAGANI) |
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| Parecer | 26/11/2015 |
PROCURADOR - FAVORÁVEL |
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| Parecer | 01/12/2015 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL |
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| Lei Ordinária Nº 5780/2015 | 17/12/2015 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação em local visível, pelas instituições financeiras, agências e postos bancários, do número e nome do banco e da agência em suas dependências de autoatendimento. |