Completo

Documentos - Projeto de Lei Nº 110/2015


Subtipo: Legislativo

Data: 23/11/2015

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação em local visível, pelas instituições financeiras, agências e postos bancários, do número e nome do banco e da agência em suas dependências de autoatendimento.

Autor: LUIZ AURÉLIO PAGANI (LELO PAGANI)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 29,5 KB 23/11/2015 13:14:21

Tramitações

1

Remetente: PROCURADOR

Destinatário: PROCURADOR

Data do envio: 26/11/2015

Observações do envio: PROCURADOR

Data da resposta: 26/11/2015

Observações da resposta: FAVORÁVEL

Documentos vinculados: Parecer

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Data do envio: 30/11/2015 - Prazo: 15/12/2015

Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Data da resposta: 01/12/2015

Observações da resposta: FAVORÁVEL

Documentos vinculados: Parecer

3

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Data do envio: 07/12/2015

Observações do envio: SESSÃO ORDINÁRIA

4

Remetente: Prefeito Municipal AUT

Destinatário: Prefeito Municipal AUT

Data do envio: 08/12/2015 - Prazo: 08/02/2016

Observações do envio: PREFEITURA AUT. 5888

Data da resposta: 20/01/2016

Observações da resposta: Lei 5780/2015

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Autógrafo Nº 5888/2015 23/11/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação em local visível, pelas instituições financeiras, agências e postos bancários, do número e nome do banco e da agência em suas dependências de autoatendimento.

Projeto de Lei Nº 110/2015 23/11/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação em local visível, pelas instituições financeiras, agências e postos bancários, do número e nome do banco e da agência em suas dependências de autoatendimento.

Autor: LUIZ AURÉLIO PAGANI (LELO PAGANI)

Parecer 26/11/2015

PROCURADOR - FAVORÁVEL

Parecer 01/12/2015

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Lei Ordinária Nº 5780/2015 17/12/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação em local visível, pelas instituições financeiras, agências e postos bancários, do número e nome do banco e da agência em suas dependências de autoatendimento.