Documentos - Lei Ordinária Nº 5780/2015
Data: 17/12/2015
Situação: EM VIGOR
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação em local visível, pelas instituições financeiras, agências e postos bancários, do número e nome do banco e da agência em suas dependências de autoatendimento.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 47,67 KB | 20/01/2016 | 14:15:15 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Autógrafo Nº 5888/2015 | 23/11/2015 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação em local visível, pelas instituições financeiras, agências e postos bancários, do número e nome do banco e da agência em suas dependências de autoatendimento. |
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| Projeto de Lei Nº 110/2015 | 23/11/2015 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação em local visível, pelas instituições financeiras, agências e postos bancários, do número e nome do banco e da agência em suas dependências de autoatendimento. Autor: LUIZ AURÉLIO PAGANI (LELO PAGANI) |
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| Parecer | 26/11/2015 |
PROCURADOR - FAVORÁVEL |
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| Parecer | 01/12/2015 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL |
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| Lei Ordinária Nº 5780/2015 | 17/12/2015 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação em local visível, pelas instituições financeiras, agências e postos bancários, do número e nome do banco e da agência em suas dependências de autoatendimento. |