Documentos - Projeto de Lei Nº 18/2017
Subtipo: Legislativo
Data: 14/06/2017
Regime: Ordinário
Situação: Aprovado
Ementa: Proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos, monumentos municipais, equipamentos públicos, bens tombados, árvores de logradouros públicos, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis, postes de iluminação, placas de trânsito, hidrantes, elementos do mobiliário urbano e imóveis particulares.
Autoria: IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO (IZAIAS COLINO), ALESSANDRA LUCCHESI DE OLIVEIRA (ALESSANDRA LUCCHESI)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 32 KB | 19/06/2017 | 21:30:22 | |
| COMISSÃO DE SAÚDE | .doc | 21,5 KB | 01/07/2010 | 14:46:13 |
Tramitações
Remetente: PROCURADOR LEGISLATIVO
Destinatário: PROCURADOR LEGISLATIVO
Data do envio: 21/06/2017
Observações do envio: PROCURADOR LEGISLATIVO
Data da resposta: 23/06/2017
Observações da resposta: favoravel
Documentos vinculados: Parecer
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA
Data do envio: 26/06/2017 - Prazo: 11/07/2017
Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Data da resposta: 27/06/2017
Observações da resposta: favorável
Documentos vinculados: Parecer
Remetente: COMISSAO DE SAUDE
Destinatário: COMISSAO DE SAUDE
Data do envio: 26/06/2017 - Prazo: 11/07/2017
Observações do envio: COMISSÃO DE SAÚDE
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Data do envio: 11/09/2017
Observações do envio: SESSÃO ORDINÁRIA
Observações da resposta: PEDIDO DE VISTA solicitado pela vereadora Alessandra Lucchesi
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Data do envio: 18/09/2017
Observações do envio: SESSÃO ORDINÁRIA
Observações da resposta: APROVADO
Remetente: Prefeito Municipal AUT
Destinatário: Prefeito Municipal AUT
Data do envio: 19/09/2017 - Prazo: 10/10/2017
Observações do envio: PREFEITURA AUT. 6098
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Proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos, monumentos municipais, equipamentos públicos, bens tombados, árvores de logradouros públicos, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis, postes de iluminação, placas de trânsito, hidrantes, elementos do mobiliário urbano e imóveis particulares. Autoria: IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO (IZAIAS COLINO), ALESSANDRA LUCCHESI DE OLIVEIRA (ALESSANDRA LUCCHESI) |
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| Autógrafo Nº 6098/2017 | 14/06/2017 |
Proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos, monumentos municipais, equipamentos públicos, bens tombados, árvores de logradouros públicos, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis, postes de iluminação, placas de trânsito, hidrantes, elementos do mobiliário urbano e imóveis particulares. |
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| Parecer | 23/06/2017 |
PROCURADOR LEGISLATIVO - favoravel |
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| Parecer | 27/06/2017 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - favorável |
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| Lei Ordinária Nº 5940/2017 | 09/10/2017 |
Proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos, monumentos municipais, equipamentos públicos, bens tombados, árvores de logradouros públicos, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis, postes de iluminação, placas de trânsito, hidrantes, elementos do mobiliário urbano e imóveis particulares. |