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Documentos - Projeto de Lei Nº 18/2017


Subtipo: Legislativo

Data: 14/06/2017

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: Proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos, monumentos municipais, equipamentos públicos, bens tombados, árvores de logradouros públicos, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis, postes de iluminação, placas de trânsito, hidrantes, elementos do mobiliário urbano e imóveis particulares.

Autoria: IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO (IZAIAS COLINO), ALESSANDRA LUCCHESI DE OLIVEIRA (ALESSANDRA LUCCHESI)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 32 KB 19/06/2017 21:30:22
COMISSÃO DE SAÚDE .doc 21,5 KB 01/07/2010 14:46:13

Tramitações

1

Remetente: PROCURADOR LEGISLATIVO

Destinatário: PROCURADOR LEGISLATIVO

Data do envio: 21/06/2017

Observações do envio: PROCURADOR LEGISLATIVO

Data da resposta: 23/06/2017

Observações da resposta: favoravel

Documentos vinculados: Parecer

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Data do envio: 26/06/2017 - Prazo: 11/07/2017

Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Data da resposta: 27/06/2017

Observações da resposta: favorável

Documentos vinculados: Parecer

3

Remetente: COMISSAO DE SAUDE

Destinatário: COMISSAO DE SAUDE

Data do envio: 26/06/2017 - Prazo: 11/07/2017

Observações do envio: COMISSÃO DE SAÚDE

4

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Data do envio: 11/09/2017

Observações do envio: SESSÃO ORDINÁRIA

Observações da resposta: PEDIDO DE VISTA solicitado pela vereadora Alessandra Lucchesi

5

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Data do envio: 18/09/2017

Observações do envio: SESSÃO ORDINÁRIA

Observações da resposta: APROVADO

6

Remetente: Prefeito Municipal AUT

Destinatário: Prefeito Municipal AUT

Data do envio: 19/09/2017 - Prazo: 10/10/2017

Observações do envio: PREFEITURA AUT. 6098

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 18/2017 14/06/2017

Proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos, monumentos municipais, equipamentos públicos, bens tombados, árvores de logradouros públicos, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis, postes de iluminação, placas de trânsito, hidrantes, elementos do mobiliário urbano e imóveis particulares.

Autoria: IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO (IZAIAS COLINO), ALESSANDRA LUCCHESI DE OLIVEIRA (ALESSANDRA LUCCHESI)

Autógrafo Nº 6098/2017 14/06/2017

Proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos, monumentos municipais, equipamentos públicos, bens tombados, árvores de logradouros públicos, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis, postes de iluminação, placas de trânsito, hidrantes, elementos do mobiliário urbano e imóveis particulares.

Parecer 23/06/2017

PROCURADOR LEGISLATIVO - favoravel

Parecer 27/06/2017

COMISSÃO DE JUSTIÇA - favorável

Emenda Nº 1/2017 06/07/2017

Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 18/2017 - Proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos, monumentos municipais, equipamentos públicos, bens tombados, árvores de logradouros públicos, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis, postes de iluminação, placas de trânsito, hidrantes, elementos do mobiliário urbano e imóveis particulares.

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Proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos, monumentos municipais, equipamentos públicos, bens tombados, árvores de logradouros públicos, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis, postes de iluminação, placas de trânsito, hidrantes, elementos do mobiliário urbano e imóveis particulares.