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Documentos - Lei Ordinária Nº 4147/2001


Data: 28/05/2001

Situação: EM VIGOR

Ementa: "Altera o Art. 1º. da Lei nº. 2952, de 14/12/1989, modificada pela Lei nº. 3085, de 28/05/91 -(Fica concedido um auxílio mensal às viúvas, viúvos, filhos menores ou incapazes de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, que vierem a falecer no período de seus mandatos eletivos, no valor sempre igual, oas susídios a que fariam jus, pelo período de duração do mandato para os quais os mesmos foram eleitos".

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Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 26/2001 20/04/2001

"Altera o Art. 1º. da Lei nº. 2952, de 14/12/1989, modificada pela Lei nº. 3085, de 28/05/91 -(Fica concedido um auxílio mensal às viúvas, viúvos, filhos menores ou incapazes de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, que vierem a falecer no período de seus mandatos eletivos, no valor sempre igual, oas susídios a que fariam jus, pelo período de duração do mandato para os quais os mesmos foram eleitos".

Autor: Poder executivo – Institucional

Autógrafo 20/04/2001

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 26/2001 - "Altera o Art. 1º. da Lei nº. 2952, de 14/12/1989, modificada pela Lei nº. 3085, de 28/05/91 -(Fica concedido um auxílio mensal às viúvas, viúvos, filhos menores ou incapazes de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, que vierem a falecer no período de seus mandatos eletivos, no valor sempre igual, oas susídios a que fariam jus, pelo período de duração do mandato para os quais os mesmos foram eleitos".

Lei Ordinária Nº 4147/2001 28/05/2001

"Altera o Art. 1º. da Lei nº. 2952, de 14/12/1989, modificada pela Lei nº. 3085, de 28/05/91 -(Fica concedido um auxílio mensal às viúvas, viúvos, filhos menores ou incapazes de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, que vierem a falecer no período de seus mandatos eletivos, no valor sempre igual, oas susídios a que fariam jus, pelo período de duração do mandato para os quais os mesmos foram eleitos".

Altera


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 2952/1989 14/12/1989

Dispõe sobre concessão de auxílio mensal às viúvas, viúvos, filhos menores ou incapazes de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, e dá outras providências.

Altera o Art. 1º. da Lei nº. 2952, de 14/12/1989, modificada pela Lei nº. 3085, de 28/05/91 -(Fica concedido um auxílio mensal às viúvas, viúvos, filhos menores ou incapazes de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, que vierem a falecer no pe