Documentos - Lei Ordinária Nº 4155/2001
Data: 26/06/2001
Situação: EM VIGOR
Ementa: Acrescenta parágrafo ao artigo 9º. da Lei nº. 4.127, de 22 de dezembro de 2000, renumerando-se para Parágrafo Segundo o atual Parágrafo Único. - Dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida a sua emissào nas diferentes zonas e atividades, impõe penalidades e dá outras providências.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 19 KB | 15/01/2001 | 15:39:22 | |
| Arquivo 2 | 28,9 KB | 08/01/2020 | 12:04:06 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 4127/2000 | 22/12/2000 |
Dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida a sua emissão nas diferentes zona e atividades, impõe penalidade e dá outras previdências. |
Altera o art. 12 da lei 4127, de 22/12/2000, que dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que ser;á permitida a sua emissào nas diferentes zonas e atividades, impõe penalidades e dá outras providências. |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 4629/2005 | 23/03/2005 |
Altera a redação do § 2º. do art. 9º da Lei nº 4.127, de 22 de dezembro de 2000, com a redação dada pela Lei nº. 4.155, de 26 de junho de 2001. (Festividades de emancipação político-administrativa (aniversário) e de Santana) |
Citada |