Completo

Documentos - Lei Ordinária Nº 4325/2002


Data: 22/10/2002

Situação: EM VIGOR

Ementa: Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e, em destaque, os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas e drogas.

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 24,5 KB 08/01/2020 12:03:51

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 121/2002 23/09/2002

Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e, em destaque, os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas e drogas.

Autor: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI)

Parecer 01/10/2002

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Autógrafo Nº 3592/2002 08/10/2002

Autógrafo Nº 3592/2002 ao Projeto de Lei Nº 121/2002 - Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e, em destaque, os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas e drogas.

Lei Ordinária Nº 4325/2002 22/10/2002

Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e, em destaque, os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas e drogas.