Documentos - Lei Ordinária Nº 4325/2002
Data: 22/10/2002
Situação: EM VIGOR
Ementa: Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e, em destaque, os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas e drogas.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 24,5 KB | 08/01/2020 | 12:03:51 |
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| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 121/2002 | 23/09/2002 |
Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e, em destaque, os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas e drogas. Autor: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI) |
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| Parecer | 01/10/2002 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL |
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| Autógrafo Nº 3592/2002 | 08/10/2002 |
Autógrafo Nº 3592/2002 ao Projeto de Lei Nº 121/2002 - Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e, em destaque, os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas e drogas. |
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| Lei Ordinária Nº 4325/2002 | 22/10/2002 |
Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e, em destaque, os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas e drogas. |