Documentos - Lei Ordinária Nº 5468/2013
Data: 16/04/2013
Situação: EM VIGOR
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de Oximetria de Pulso - teste do coraçãozinho em todos os recém-nascidos nas maternidades e hospitais do Município.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 71,11 KB | 24/04/2013 | 08:53:44 |
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| Projeto de Lei Nº 17/2013 | 18/03/2013 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de Oximetria de Pulso - teste do coraçãozinho em todos os recém-nascidos nas maternidades e hospitais do Município. Autor: JOÃO ELIAS PEREIRA (JOÃO ELIAS) |
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| Autógrafo Nº 17/2013 | 18/03/2013 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de Oximetria de Pulso - teste do coraçãozinho em todos os recém-nascidos nas maternidades e hospitais do Município. |
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| Parecer | 20/03/2013 |
ASSESSORIA JURIDICA - FAVORÁVEL |
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| Parecer | 21/03/2013 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL |
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| Emenda Nº 1/2013 | 09/04/2013 |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 17/2013 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de Oximetria de Pulso - teste do coraçãozinho em todos os recém-nascidos nas maternidades e hospitais do Município. Autor: JOÃO ELIAS PEREIRA (JOÃO ELIAS) |
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| Lei Ordinária Nº 5468/2013 | 16/04/2013 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de Oximetria de Pulso - teste do coraçãozinho em todos os recém-nascidos nas maternidades e hospitais do Município. |