Completo

Documentos - Lei Ordinária Nº 5468/2013


Data: 16/04/2013

Situação: EM VIGOR

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de Oximetria de Pulso - teste do coraçãozinho em todos os recém-nascidos nas maternidades e hospitais do Município.

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 71,11 KB 24/04/2013 08:53:44

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 17/2013 18/03/2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de Oximetria de Pulso - teste do coraçãozinho em todos os recém-nascidos nas maternidades e hospitais do Município.

Autor: JOÃO ELIAS PEREIRA (JOÃO ELIAS)

Autógrafo Nº 17/2013 18/03/2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de Oximetria de Pulso - teste do coraçãozinho em todos os recém-nascidos nas maternidades e hospitais do Município.

Parecer 20/03/2013

ASSESSORIA JURIDICA - FAVORÁVEL

Parecer 21/03/2013

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Emenda Nº 1/2013 09/04/2013

Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 17/2013 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de Oximetria de Pulso - teste do coraçãozinho em todos os recém-nascidos nas maternidades e hospitais do Município.

Autor: JOÃO ELIAS PEREIRA (JOÃO ELIAS)

Lei Ordinária Nº 5468/2013 16/04/2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de Oximetria de Pulso - teste do coraçãozinho em todos os recém-nascidos nas maternidades e hospitais do Município.