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Documentos - Lei Ordinária Nº 5510/2013


Data: 09/09/2013

Situação: EM VIGOR

Ementa: Obriga as casas noturnas, restaurantes e demais locais de reunião de público a afixarem placas informando a capacidade máxima de lotação do estabelecimento, atestado pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

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Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 82,72 KB 13/09/2013 16:32:46

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 62/2013 10/07/2013

Obriga as casas noturnas e recintos de espetáculos a afixarem placas informando a capacidade máxima de lotação do estabelecimento, atestado pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Autor: JOÃO ELIAS PEREIRA (JOÃO ELIAS)

Autógrafo Nº 62/2013 10/07/2013

Obriga as casas noturnas, restaurantes e demais locais de reunião de público a afixarem placas informando a capacidade máxima de lotação do estabelecimento, atestado pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Parecer 13/08/2013

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Emenda Nº 1/2013 16/08/2013

Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 62/2013 - Obriga as casas noturnas e recintos de espetáculos a afixarem placas informando a capacidade máxima de lotação do estabelecimento, atestado pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Autor: FERNANDO APARECIDO CARMONI (FERNANDO CARMONI)

Emenda Nº 2/2013 02/09/2013

Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 62/2013 - Obriga as casas noturnas e recintos de espetáculos a afixarem placas informando a capacidade máxima de lotação do estabelecimento, atestado pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Autor: REINALDO MENDONÇA MOREIRA (REINALDINHO)

Emenda Nº 3/2013 02/09/2013

Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 62/2013 - Obriga as casas noturnas e recintos de espetáculos a afixarem placas informando a capacidade máxima de lotação do estabelecimento, atestado pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Autor: REINALDO MENDONÇA MOREIRA (REINALDINHO)

Lei Ordinária Nº 5510/2013 09/09/2013

Obriga as casas noturnas, restaurantes e demais locais de reunião de público a afixarem placas informando a capacidade máxima de lotação do estabelecimento, atestado pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.