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Documentos - Lei Ordinária Nº 5741/2015


Data: 15/09/2015

Situação: EM VIGOR

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Botucatu realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 68/2015 18/08/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Botucatu realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.

Autor: FERNANDO APARECIDO CARMONI (FERNANDO CARMONI)

Autógrafo Nº 5845/2015 18/08/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Botucatu realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.

Parecer 31/08/2015

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Parecer 09/09/2015

COMISSÃO DE OBRAS - FAVORÁVEL

Lei Ordinária Nº 5741/2015 15/09/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Botucatu realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.