Documentos - Lei Ordinária Nº 5741/2015
Data: 15/09/2015
Situação: EM VIGOR
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Botucatu realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 251,19 KB | 22/09/2015 | 10:37:18 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 68/2015 | 18/08/2015 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Botucatu realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências. Autor: FERNANDO APARECIDO CARMONI (FERNANDO CARMONI) |
|
| Autógrafo Nº 5845/2015 | 18/08/2015 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Botucatu realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências. |
|
| Parecer | 31/08/2015 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL |
|
| Parecer | 09/09/2015 |
COMISSÃO DE OBRAS - FAVORÁVEL |
|
| Lei Ordinária Nº 5741/2015 | 15/09/2015 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Botucatu realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências. |