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Documentos - Lei Complementar Nº 1307/2022


Data: 27/05/2022

Situação: EM VIGOR

Ementa: Disciplina o artigo 56 da Lei 2.405, de 30 novembro de 1983 (Código Tributário Municipal), dispondo sobre o parcelamento de créditos tributários e não tributários e dá outras providências

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Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 138,85 KB 01/06/2022 10:27:00

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 10/2022 09/05/2022

Disciplina o artigo 56 da Lei 2.405, de 30 novembro de 1983 (Código Tributário Municipal), dispondo sobre o parcelamento de créditos tributários e não tributários e dá outras providências

Autor: Prefeito Municipal

Emenda Nº 1/2022 24/05/2022

Emenda modificativa Projeto de Lei Complementar Nº 10/2022

Autoria: Comissão de Constituição, Justiça e Redação 2021-2022 (CCJR 2021-2022), Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade 2021-2022 (COFC 2021-2022)

Parecer Nº 151/2022 24/05/2022

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 10/2022 - Disciplina o artigo 56 da Lei 2.405, de 30 novembro de 1983 (Código Tributário Municipal), dispondo sobre o parcelamento de créditos tributários e não tributários e dá outras providências

Autor: Procuradoria Geral Legislativa

Parecer Nº 154/2022 24/05/2022

Parecer CCJ PLC 10 2022 - EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE ORÇAMENTO

Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação 2021-2022 (CCJR 2021-2022)

Parecer Nº 155/2022 24/05/2022

Parecer Orçamento PLC 10 2022 - EM CONJUNTO COM A CCJ

Autor: Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade 2021-2022 (COFC 2021-2022)

Autógrafo Nº 6580/2022 27/05/2022

Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2022

Autor: RODRIGO RODRIGUES (PALHINHA)

Lei Complementar Nº 1307/2022 27/05/2022

Disciplina o artigo 56 da Lei 2.405, de 30 novembro de 1983 (Código Tributário Municipal), dispondo sobre o parcelamento de créditos tributários e não tributários e dá outras providências

Revoga


Documento Data Ementa Arquivos
Lei Complementar Nº 228/1999 02/09/1999

Os créditos tributários e não tributários e fiscais do município ou não em dívida ativa poderão ser pagos em parcelas, quando requerido o parcelamento pelo contribuinte, observadas as normas regulamentares.

Envio


Documento Data Ementa/Iniciativas Tramitação Arquivos
Resposta Nº 216/2022 03/06/2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 1307/2022

Autor: Poder executivo – Expediente

7 - De Poder executivo – Expediente para Érika Svicero Martins