Documentos - Lei Complementar Nº 1080/2013
Data: 03/12/2013
Situação: EM VIGOR
Ementa: Inclui os arts. 78-A e 84-A e Tabela X, na Lei nº 2.482/1985, que institui o Código de Obras do Município, inserindo em referida Lei as habitações multifamiliares de interesse social e agrupadas verticalmente, construídas com recursos oriundos de Programas dos Governos Estadual e Federal e destinados as famílias com renda bruta mensal de até 03 salários mínimos.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 124,24 KB | 09/12/2013 | 15:23:51 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 62/2013 | 13/11/2013 |
Inclui os arts. 78-A e 84-A e Tabela X, na Lei nº 2.482/1985, que institui o Código de Obras do Município, inserindo em referida Lei as habitações multifamiliares de interesse social e agrupadas verticalmente, construídas com recursos oriundos de Programas dos Governos Estadual e Federal e destinados as famílias com renda bruta mensal de até 03 salários mínimos. Autor: Poder executivo – Institucional |
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| Autógrafo Nº 62/2013 | 13/11/2013 |
Inclui os arts. 78-A e 84-A e Tabela X, na Lei nº 2.482/1985, que institui o Código de Obras do Município, inserindo em referida Lei as habitações multifamiliares de interesse social e agrupadas verticalmente, construídas com recursos oriundos de Programas dos Governos Estadual e Federal e destinados as famílias com renda bruta mensal de até 03 salários mínimos. |
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| Parecer | 18/11/2013 |
ASSESSORIA JURÍDICA - favorável |
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| Lei Complementar Nº 1080/2013 | 03/12/2013 |
Inclui os arts. 78-A e 84-A e Tabela X, na Lei nº 2.482/1985, que institui o Código de Obras do Município, inserindo em referida Lei as habitações multifamiliares de interesse social e agrupadas verticalmente, construídas com recursos oriundos de Programas dos Governos Estadual e Federal e destinados as famílias com renda bruta mensal de até 03 salários mínimos. |