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Documentos - Lei Complementar Nº 1190/2016


Data: 29/03/2016

Situação: EM VIGOR

Ementa: Acresce artigo 69-A na Lei Complementar nº. 911/2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Botucatu. (Reclassifica professores com graduação em Pedagogia com Licenciatura Plena do padrão de vencimentos do CE-9 para o CS-1)

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 7/2016 22/03/2016

Acresce artigo 69-A na Lei Complementar nº. 911/2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Botucatu. (Reclassifica professores com graduação em Pedagogia com Licenciatura Plena do padrão de vencimentos do CE-9 para o CS-1)

Autor: Poder executivo – Institucional

Autógrafo Nº 7/2016 22/03/2016

Acresce artigo 69-A na Lei Complementar nº. 911/2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Botucatu. (Reclassifica professores com graduação em Pedagogia com Licenciatura Plena do padrão de vencimentos do CE-9 para o CS-1)

Parecer 22/03/2016

PROCURADOR LEGISLATIVO - FAVORÁVEL

Parecer 23/03/2016

COMISSÃO DE JUSTIÇA - favoravel

Parecer 23/03/2016

COMISSÃO FINNAÇAS - favorável

Lei Complementar Nº 1190/2016 29/03/2016

Acresce artigo 69-A na Lei Complementar nº. 911/2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Botucatu. (Reclassifica professores com graduação em Pedagogia com Licenciatura Plena do padrão de vencimentos do CE-9 para o CS-1)

Altera


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Complementar Nº 911/2011 13/12/2011

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Botucatu e dá outras providências correlatas.

Citada