Documentos - Resolução Nº 263/1994
Data: 14/01/1994
Ementa: Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, e a gratificação concedida pela Resolução nº 259/93, alterados pela Resolução Nº 262, de 14 de dezembro de 1.993, ficam majorados em 40% (quarenta por cento).
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 67,37 KB | 08/01/2020 | 12:00:51 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Resolução Nº 210/1990 | 17/08/1990 |
Fica instituído na Câmara Municipal de Botucatu, como Sistema de Carreira destinado a organizar os cargos de provimento efetivo e os empregos, como específica. |
Citada | |
| Resolução Nº 259/1993 | 23/11/1993 |
Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterados pela Resolução nº 258, de 26 de outubro de 1.993, ficam majorados em 30% (trinta por cento). |
Citada | |
| Resolução Nº 262/1993 | 14/12/1993 |
Os valores constantes do anexo I, que integra a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterada pela Resolução Nº259, de 23 d novembro de 1.993, e gratificação concedida pela Resolução Nº 259/93, ficam majorados em 30% (trinta por cento). |
Citada |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Resolução Nº 264/1994 | 22/02/1994 |
A gratificação mensal, concedida pela Resolução Nº 259/93, reajustada pela Resolução Nº 263, de 14 de janeiro de 1.994, passa a ser de CR$ 65.920,00 (sessenta e cinco mil, novecentos e vinte cruzeiros reais). |
Citada |