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Documentos - Resolução Nº 210/1990


Data: 17/08/1990

Ementa: Fica instituído na Câmara Municipal de Botucatu, como Sistema de Carreira destinado a organizar os cargos de provimento efetivo e os empregos, como específica.

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Resolução Nº 208/1990 19/07/1990

Fica instituído o sistema de carreira na Câmara Municipal de Botucatu destinado a organizar os cargos de provimento efetivo e os empregos em planos de carreira, fundamentados nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência do serviço no Legislativo.

Citada

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Resolução Nº 211/1990 24/08/1990

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução nº 210, de 17 de 1.990, ficam majorados em 12% (doze por cento).

Citada
Resolução Nº 212/1990 25/09/1990

Os valores do anexo I, que integram a Resolução nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 10% (dez por cento).

Citada
Resolução Nº 213/1990 23/10/1990

Os valores do anexo I, que integram a Resolução nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majoradas em 14% (catorze por cento).

Citada
Resolução Nº 216/1991 23/01/1991

Os valores do anexo I, que integram a Resolução nº 210 de 17 de agosto de 1.990, alterados pela Resolução nº 214, de 20 de novembro de 1.990, ficam majorados em 5% (cinco por cento).

Citada
Resolução Nº 217/1991 28/02/1991

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados na seguinte proporção:

Citada
Resolução Nº 219/1991 09/04/1991

O artigo 16, da Resolução nº 210, de 17 de agosto de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Citada
Resolução Nº 220/1991 23/04/1991

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 19% (dez por cento), a partir de 1º de abril do corrente ano.

Citada
Resolução Nº 224/1991 27/06/1991

O anexo I - Quadro Geral de Pessoal - dos Cargos em Comissão, que integra a Resolução nº 210/90, passa a vigorar com os seguintes valores:

Citada
Resolução Nº 225/1991 30/09/1991

Ficam incorporados, em porcentuais, nas Escalas de Padrões de Vencimentos, que compreendem as referências constantes do anexo I, que integra a Resolução nº 210/90, os valores do abono concedido pela Resolução nº 222/91, nas seguintes proporções:

Citada
Resolução Nº 227/1991 27/11/1991

Os valores do anexo I, que integram a Resolução nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de novembro do corrente ano.

Citada
Resolução Nº 228/1991 24/12/1991

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de dezembro do corrente ano.

Citada
Resolução Nº 229/1992 21/01/1992

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 22% (vinte e dois por cento), a partir de 1º de janeiro de 1.992.

Citada
Resolução Nº 230/1992 25/02/1992

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 22% (vinte e dois por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1.992.

Citada
Resolução Nº 231/1992 24/03/1992

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de março de 1.992.

Citada
Resolução Nº 232/1992 27/04/1992

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de março de 1.992.

Citada
Resolução Nº 233/1992 05/05/1992

Os Chefes de Divisões e Assessores da Câmara Municipal farão jus à gratificação mensal de 20% (vinte por cento) do valor do nível N0-1 anexo I, da Resolução nº 210, de curso superior específico.

Citada
Resolução Nº 237/1992 22/06/1992

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de julho de 1.992.

Citada
Resolução Nº 236/1992 23/06/1992

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de junho de 1.992.

Citada
Resolução Nº 238/1992 25/08/1992

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 21,50% (vinte e um inteiros e cinquenta centésimos por cento), a partir de 1º de agosto de 1.992.

Citada
Resolução Nº 239/1992 24/09/1992

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 23% (vinte e três por cento), a partir de 1º de setembro de 1.992.

Citada
Resolução Nº 240/1992 27/10/1992

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 15% (quinze por cento ), a partir de 1º de outubro de 1.992.

Citada
Resolução Nº 242/1992 24/11/1992

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de novembro de 1.992.

Citada
Resolução Nº 244/1992 15/12/1992

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de dezembro de 1.992.

Citada
Resolução Nº 245/1993 27/01/1993

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1.993.

Citada
Resolução Nº 246/1993 16/02/1993

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 28% (vinte e oito por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1.993.

Citada
Resolução Nº 247/1993 23/03/1993

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 26% (vinte e seis por cento), a partir de 1º de março de 1.993.

Citada
Resolução Nº 248/1993 20/04/1993

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de abril de 1.993.

Citada
Resolução Nº 250/1993 22/06/1993

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterada pela Resolução Nº 249, de 18 de maio de 1.993, ficam majorados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1.993.

Citada
Resolução Nº 252/1993 23/07/1993

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterados pela Resolução nº 250, de 22 de junho de 1.993, ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de julho 1.993.

Citada
Resolução Nº 253/1993 23/07/1993

O artigo 5º da Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Citada
Resolução Nº 254/1993 24/08/1993

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterados pela Resolução nº 252, de 23 de julho de 1.993, ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de agosto de 1.993.

Citada
Resolução Nº 256/1993 21/09/1993

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterados pela Resolução nº 254, de 24 de agosto de 1.993, ficam majorados em 28% (vinte e oito por cento), a partir de 1º de setembro de 1.993.

Citada
Resolução Nº 258/1993 26/10/1993

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterados pela Resolução nº 256, de 21 de setembro de 1.993, ficam majorados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de outubro 1.993.

Citada
Resolução Nº 259/1993 23/11/1993

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterados pela Resolução nº 258, de 26 de outubro de 1.993, ficam majorados em 30% (trinta por cento).

Citada
Resolução Nº 262/1993 14/12/1993

Os valores constantes do anexo I, que integra a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterada pela Resolução Nº259, de 23 d novembro de 1.993, e gratificação concedida pela Resolução Nº 259/93, ficam majorados em 30% (trinta por cento).

Citada
Resolução Nº 263/1994 14/01/1994

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, e a gratificação concedida pela Resolução nº 259/93, alterados pela Resolução Nº 262, de 14 de dezembro de 1.993, ficam majorados em 40% (quarenta por cento).

Citada
Resolução Nº 265/1994 23/02/1994

O anexo IV que integra a Resolução nº 253/93, passa a vigorar na seguinte conformidade:

Citada
Resolução Nº 266/1994 15/03/1994

O cargo de Encarregado do Serviço de Transporte da Câmara Municipal, constante nos anexos II e IV, que integram a Resolução nº 253/93, que alterou a Resolução nº 210/90, passam a vigorar na seguinte conformidade:

Citada
Resolução Nº 268/1994 22/03/1994

Os valores das Escalas de Padrões de vencimentos do anexo I que integra a Resolução Nº 210/90, ficam convertidos em URV - Unidade Real de Valor -, a partir de 1º de março de 1.994, dividindo-se o valor nominal vigente na data do efetivo pagamento do mês de fevereiro do corrente ano, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV de acordo com o Anexo I da Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1.994.

Citada
Resolução Nº 269/1994 25/05/1994

Os anexos I, II, III e IV que integram a Resolução nº 210/90, alterada pela Resolução nº 253/94 e as constantes desta Resolução.

Citada
Resolução Nº 271/1994 25/10/1994

Fica incorporado aos valores das Escalas de Padrões de vencimentos constantes do anexo I, que integra a Resolução nº 210/90, o valor de R$ 10,00 (dez reais), deduzidos da gratificação concedido pela Resolução nº 259/93.

Citada
Resolução Nº 274/1995 03/03/1995

O anexo IV que integra a Resolução nº 210/90, alterada pela Resolução nº 253//94, fica alterada na seguinte conformidade:

Citada
Resolução Nº 275/1995 21/03/1995

Os valores constantes do anexo I, que integra a Resolução nº 210/90, e a gratificação concedida pela Resolução nº 259/93, alterada pela Resolução nº 271/94, ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento).

Citada
Resolução Nº 277/1995 23/05/1995

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução nº 210/90, e a gratificação concedida pela Resolução nº 259/93, alterada pela Resolução nº 275/95, ficam majorados em 14,3% (quatorze inteiros e três décimos por cento).

Citada
Resolução Nº 278/1995 20/06/1995

Passa a compor as Escalas dos Padrões de vencimentos do anexo I, que integra a Resolução nº 210/90, os graus "H", "I" e "J", observadas as referencias dos níveis e as proporções dos seus valores.

Citada
Resolução Nº 279/1996 01/04/1996

O anexo IV que integra a Resolução nº 210/90, alterado pela Resolução 253/93, passa a vigorar na seguinte conformidade:

Citada
Resolução Nº 287/1997 20/05/1997

O anexo I que integra a Resolução nº 210/903, fica mantido com as alterações nas legislações posteriores e as constantes desta Resolução.

Citada
Resolução Nº 294/1998 26/05/1998

Os valores constantes do anexo I que integra a Resolução nº 210/903, ficam majorados em 8% (oito por cento).

Citada
Resolução Nº 300/1999 15/06/1999

Fica concedido ao Assistente Técnico de Patrimônio uma gratificação mensal, correspondente ao grau "A" do nível NM-1, da Escala de Padrões de vencimentos do anexo I da Resolução nº 210/90.

Citada
Resolução Nº 301/1999 31/08/1999

O anexo IV que integra a Resolução 210, alterado pela Resolução 282/97, passa a vigorar na seguinte conformidade:

Citada
Resolução Nº 315/2001 30/11/2001

"Altera as atribuições de cargos constantes do Quadro geral de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências". (Auxiliar Serv. Gerais, Assistente Téc. Patrimônio, Assistente Téc. Cont. Tes. e Compras.)

Citada
Resolução Nº 319/2002 26/03/2002

"Altera o quadro geral de pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências". (extingue os cargos de Assistente de Gabinete e Assessor Parlamentar)

Citada
Resolução Nº 323/2002 26/11/2002

Reorganiza a estrutura funcional da Câmara Municipal de Botucatu e dá outras providências.

Citada
Resolução Nº 331/2005 25/01/2005

Altera o quadro geral de pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências. (cria o emprego de Assistente de Serviços Contábeis)

Citada
Lei Ordinária Nº 4654/2005 23/06/2005

"Reajusta salários e vencimentos dos servidores do Poder Legislativo".

Citada
Lei Ordinária Nº 4899/2008 26/03/2008

Reajusta em 3% os salários e vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.

Citada