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Documentos - Resolução Nº 277/1995


Data: 23/05/1995

Ementa: Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução nº 210/90, e a gratificação concedida pela Resolução nº 259/93, alterada pela Resolução nº 275/95, ficam majorados em 14,3% (quatorze inteiros e três décimos por cento).

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Altera


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Resolução Nº 210/1990 17/08/1990

Fica instituído na Câmara Municipal de Botucatu, como Sistema de Carreira destinado a organizar os cargos de provimento efetivo e os empregos, como específica.

Citada
Resolução Nº 259/1993 23/11/1993

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterados pela Resolução nº 258, de 26 de outubro de 1.993, ficam majorados em 30% (trinta por cento).

Citada
Resolução Nº 275/1995 21/03/1995

Os valores constantes do anexo I, que integra a Resolução nº 210/90, e a gratificação concedida pela Resolução nº 259/93, alterada pela Resolução nº 271/94, ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento).

Citada