Documentos - Resolução Nº 277/1995
Data: 23/05/1995
Ementa: Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução nº 210/90, e a gratificação concedida pela Resolução nº 259/93, alterada pela Resolução nº 275/95, ficam majorados em 14,3% (quatorze inteiros e três décimos por cento).
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 31,35 KB | 08/01/2020 | 12:00:50 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Resolução Nº 210/1990 | 17/08/1990 |
Fica instituído na Câmara Municipal de Botucatu, como Sistema de Carreira destinado a organizar os cargos de provimento efetivo e os empregos, como específica. |
Citada | |
| Resolução Nº 259/1993 | 23/11/1993 |
Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterados pela Resolução nº 258, de 26 de outubro de 1.993, ficam majorados em 30% (trinta por cento). |
Citada | |
| Resolução Nº 275/1995 | 21/03/1995 |
Os valores constantes do anexo I, que integra a Resolução nº 210/90, e a gratificação concedida pela Resolução nº 259/93, alterada pela Resolução nº 271/94, ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento). |
Citada |