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Documentos - Lei Complementar Nº 1277/2020


Data: 03/06/2020

Situação: EM VIGOR

Ementa: Dispõe sobre a não incidência de juros de mora, pelo período de seis meses, a contar da aprovação da lei complementar, com relação aos créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

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Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 298,45 KB 09/06/2020 11:49:25

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 8/2020 26/05/2020

Dispõe sobre a não incidência de juros de mora, pelo período de seis meses, a contar da aprovação da lei complementar, com relação aos créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

Autor: Prefeito Municipal

Parecer Nº 123/2020 27/05/2020

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2020 - Dispõe sobre a não incidência de juros de mora, pelo período de seis meses, a contar da aprovação da lei complementar, com relação aos créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

Autor: Comissão de Constituição Justiça e Redação 2019-2020 (CCJR 2019-2020)

Parecer Nº 125/2020 27/05/2020

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2020 - Dispõe sobre a não incidência de juros de mora, pelo período de seis meses, a contar da aprovação da lei complementar, com relação aos créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

Autor: Procuradoria Geral Legislativa

Lei Complementar Nº 1277/2020 03/06/2020

Dispõe sobre a não incidência de juros de mora, pelo período de seis meses, a contar da aprovação da lei complementar, com relação aos créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.