Documentos - Lei Complementar Nº 1277/2020
Data: 03/06/2020
Situação: EM VIGOR
Ementa: Dispõe sobre a não incidência de juros de mora, pelo período de seis meses, a contar da aprovação da lei complementar, com relação aos créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 298,45 KB | 09/06/2020 | 11:49:25 |
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| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 8/2020 | 26/05/2020 |
Dispõe sobre a não incidência de juros de mora, pelo período de seis meses, a contar da aprovação da lei complementar, com relação aos créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não. Autor: Prefeito Municipal |
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| Parecer Nº 123/2020 | 27/05/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2020 - Dispõe sobre a não incidência de juros de mora, pelo período de seis meses, a contar da aprovação da lei complementar, com relação aos créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não. Autor: Comissão de Constituição Justiça e Redação 2019-2020 (CCJR 2019-2020) |
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| Parecer Nº 125/2020 | 27/05/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2020 - Dispõe sobre a não incidência de juros de mora, pelo período de seis meses, a contar da aprovação da lei complementar, com relação aos créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não. Autor: Procuradoria Geral Legislativa |
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| Lei Complementar Nº 1277/2020 | 03/06/2020 |
Dispõe sobre a não incidência de juros de mora, pelo período de seis meses, a contar da aprovação da lei complementar, com relação aos créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não. |