Documentos - Projeto de Lei Nº 9/2001
Subtipo: Legislativo
Data: 19/02/2001
Regime: Ordinário
Situação: Aprovado
Ementa: Revoga o § 2º. , do art. 21 da Lei 4127, de 22/12/2000, que dispõe sobre sons urbanos, fixa niveis e horários em que será permitida sua emissão nas diferentes zonas e atividades, impõe penalidades e dá outras providências.
Autoria: LUIZ CARLOS RÚBIO (LUIZ RÚBIO), EDENEI LAZARO DA COSTA CARREIRA
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 22 KB | 22/02/2001 | 18:00:02 |
Tramitações
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Data do envio: 20/02/2001
Observações do envio: ASSESSORIA JURÍDICA
Data da resposta: 21/02/2001
Observações da resposta: FAVORÁVEL
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| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 9/2001 | 19/02/2001 |
Revoga o § 2º. , do art. 21 da Lei 4127, de 22/12/2000, que dispõe sobre sons urbanos, fixa niveis e horários em que será permitida sua emissão nas diferentes zonas e atividades, impõe penalidades e dá outras providências. Autoria: LUIZ CARLOS RÚBIO (LUIZ RÚBIO), EDENEI LAZARO DA COSTA CARREIRA |
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| Autógrafo Nº 3330/2001 | 13/03/2001 |
Autógrafo Nº 3330/2001 ao Projeto de Lei Nº 9/2001 - Revoga o § 2º. , do art. 21 da Lei 4127, de 22/12/2000, que dispõe sobre sons urbanos, fixa niveis e horários em que será permitida sua emissão nas diferentes zonas e atividades, impõe penalidades e dá outras providências. |
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| Lei Ordinária Nº 4136/2001 | 15/03/2001 |
"Revoga o § 2º., do art. 21, da Lei nº. 4.127, de 22 de dezembro de 2000, que dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida a sua emissão nas diferentes zonas e atividades, impõe penalidades e dá outras providências. (gás) |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 4127/2000 | 22/12/2000 |
Dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida a sua emissão nas diferentes zona e atividades, impõe penalidade e dá outras previdências. |
Revoga o § 2º., do art. 21, da Lei nº. 4.127, de 22 de dezembro de 2000, que dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida a sua emissão nas diferentes zonas e atividades, impõe penalidades e dá outras providências |