Documentos - Projeto de Lei Nº 55/2002
Subtipo: Legislativo
Data: 13/05/2002
Regime: Ordinário
Situação: Aprovado
Ementa: Suspende a atividade de estabelecimentos por trinta dias quando ocorrer à prática ou exercício de atividades ilegais em suas dependências.
Autor: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 23,5 KB | 13/05/2002 | 18:42:04 |
Tramitações
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Data do envio: 15/05/2002
Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA
Data da resposta: 15/05/2002
Observações da resposta: FAVORÁVEL
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA
Data do envio: 28/05/2002
Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Data da resposta: 28/05/2002
Observações da resposta: FAVORÁVEL
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| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 55/2002 | 13/05/2002 |
Suspende a atividade de estabelecimentos por trinta dias quando ocorrer à prática ou exercício de atividades ilegais em suas dependências. Autor: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI) |
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| Parecer | 28/05/2002 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL |
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Autógrafo Nº 3547/2002 ao Projeto de Lei Nº 55/2002 - Suspende a atividade de estabelecimentos por trinta dias quando ocorrer à prática ou exercício de atividades ilegais em suas dependências. |
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Suspende a atividade de estabelecimentos por trinta dias quando ocorrer à prática ou exercício de atividades ilegais em suas dependências. (bares) |