Documentos - Lei Ordinária Nº 4289/2002
Data: 22/08/2002
Situação: EM VIGOR
Ementa: Suspende a atividade de estabelecimentos por trinta dias quando ocorrer à prática ou exercício de atividades ilegais em suas dependências. (bares)
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 37,24 KB | 08/01/2020 | 12:03:54 |
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| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 55/2002 | 13/05/2002 |
Suspende a atividade de estabelecimentos por trinta dias quando ocorrer à prática ou exercício de atividades ilegais em suas dependências. Autor: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI) |
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| Parecer | 28/05/2002 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL |
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| Autógrafo Nº 3547/2002 | 06/08/2002 |
Autógrafo Nº 3547/2002 ao Projeto de Lei Nº 55/2002 - Suspende a atividade de estabelecimentos por trinta dias quando ocorrer à prática ou exercício de atividades ilegais em suas dependências. |
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| Lei Ordinária Nº 4289/2002 | 22/08/2002 |
Suspende a atividade de estabelecimentos por trinta dias quando ocorrer à prática ou exercício de atividades ilegais em suas dependências. (bares) |