Documentos - Projeto de Lei Complementar Nº 1/2001
Subtipo: Legislativo
Data: 30/01/2001
Regime: Ordinário
Situação: Aprovado
Ementa: Revoga o inciso I, do artigo 2º. da Lei Complementar nº. 253, de 05/12/2000, que estabelece normas de instalação, proteção e preservação ambiental e de segurança para Postos de Serviço e Abastecimento de Combustíveis Líquidos para veículos automotores e dá outras providências.( com emenda posterior revogando também o inciso VI - a qual foi aprovada)
Autoria: LUIZ CARLOS RÚBIO (LUIZ RÚBIO), ANTONIO LUIZ CALDAS JR, ANTONIO CARLOS TRIGO (CARLOS TRIGO), JOEL DIVINO DOS SANTOS (JOEL DIVINO), JOSÉ CARLOS LOURENÇÃO (LOURENÇÃO), DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 26 KB | 17/04/2001 | 16:35:32 |
Tramitações
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Data do envio: 06/02/2001
Observações do envio: ASSESSORIA JURÍDICA
Data da resposta: 07/02/2001
Observações da resposta: FAVORÁVEL
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| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 1/2001 | 30/01/2001 |
Revoga o inciso I, do artigo 2º. da Lei Complementar nº. 253, de 05/12/2000, que estabelece normas de instalação, proteção e preservação ambiental e de segurança para Postos de Serviço e Abastecimento de Combustíveis Líquidos para veículos automotores e dá outras providências.( com emenda posterior revogando também o inciso VI - a qual foi aprovada) Autoria: LUIZ CARLOS RÚBIO (LUIZ RÚBIO), ANTONIO LUIZ CALDAS JR, ANTONIO CARLOS TRIGO (CARLOS TRIGO), JOEL DIVINO DOS SANTOS (JOEL DIVINO), JOSÉ CARLOS LOURENÇÃO (LOURENÇÃO), DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI) |
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| Autógrafo Nº 3335/2001 | 30/01/2001 |
Autógrafo Nº 3335/2001 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2001 - Revoga o inciso I, do artigo 2º. da Lei Complementar nº. 253, de 05/12/2000, que estabelece normas de instalação, proteção e preservação ambiental e de segurança para Postos de Serviço e Abastecimento de Combustíveis Líquidos para veículos automotores e dá outras providências.( com emenda posterior revogando também o inciso VI - a qual foi aprovada) |
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| Lei Complementar Nº 255/2001 | 23/04/2001 |
Revoga o inciso I e VI, do artigo 2º. da Lei Complementar nº. 253, de 05/12/2000, que estabelece normas de instalação, proteção e preservação ambiental e de segurança para Postos de Serviço e Abastecimento de Combustíveis Líquidos para veículos automotores e dá outras providências. |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 253/2000 | 05/12/2000 |
As instalações de postos de serviço de serviço e de abastecimento de combustíveis líquidos para veículos automotores, ficam classificados em: |
Citada |