Completo

Documentos - Lei Ordinária Nº 4661/2005


Data: 06/09/2005

Situação: ALTERADA

Ementa: Altera dispositivo da Lei 4360, de 26 de fevereiro de 2003, que instituiu vale compra alimentos aos servidores públicos municipais.

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 30,5 KB 15/03/2007 17:45:46
Arquivo 2 .pdf 29,54 KB 08/01/2020 10:22:09

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 27/2005 20/06/2005

Institui vale compra alimentos aos servidores públicos municipais em efetivo exercício e dá outras outras providências.

Autor: Poder executivo – Institucional

Autógrafo Nº 27/2005 20/06/2005

Autógrafo Nº 27/2005 ao Projeto de Lei Nº 27/2005 - Institui vale compra alimentos aos servidores públicos municipais em efetivo exercício e dá outras outras providências.

Emenda Nº 1/2005 18/08/2005

Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 27/2005 - Institui vale compra alimentos aos servidores públicos municipais em efetivo exercício e dá outras outras providências.

Autor: VARIOS VEREADORES

Emenda Nº 2/2005 18/08/2005

Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 27/2005 - Institui vale compra alimentos aos servidores públicos municipais em efetivo exercício e dá outras outras providências.

Autor: VARIOS VEREADORES

Lei Ordinária Nº 4661/2005 06/09/2005

Altera dispositivo da Lei 4360, de 26 de fevereiro de 2003, que instituiu vale compra alimentos aos servidores públicos municipais.

Altera


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 4360/2003 26/02/2003

"Instituiu vale compras alimentos aos servidores públicos municipais e dá outras providências."

Citada
Lei Ordinária Nº 4410/2003 12/08/2003

"Reajusta o valor do vale compra alimentos e dá outras providências."

Citada
Lei Ordinária Nº 4545/2004 21/05/2004

"Reajusta o valor do vale compra alimentos e dá outras providências".

Citada

Alterada por


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 4714/2006 29/05/2006

"Reajusta o valor do vale compra alimentos e dá outras providências".

Citada