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Documentos - Lei Ordinária Nº 5762/2015


Data: 04/11/2015

Situação: EM VIGOR

Ementa: Altera dispositivos da Lei n° 4.355/2002, instituindo a CPFL como responsável tributária da arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
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Altera dispositivos da Lei n° 4.355/2002, instituindo a CPFL como responsável tributária da arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).

Autor: Poder executivo – Institucional

Autógrafo Nº 5873/2015 21/08/2015

Altera dispositivos da Lei n° 4.355/2002, instituindo a CPFL como responsável tributária da arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).

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Parecer 08/10/2015

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Lei Ordinária Nº 5762/2015 04/11/2015

Altera dispositivos da Lei n° 4.355/2002, instituindo a CPFL como responsável tributária da arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).

Altera


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 4355/2002 27/12/2002

Institui no Município de Botucatu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

Citada