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Documentos - Projeto de Lei Nº 42/2020


Subtipo: Legislativo

Data: 03/07/2020

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Situação: Aprovado

Ementa: Estabelece multa aos proprietários ou possuidores de imóveis que cederem propriedades para a realização de festas clandestinas com finalidade comercial durante a vigência do Decreto Federal n° 06/2020.

Autor: IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO (IZAIAS COLINO)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
PL multa festas clandestinas .docx 14,39 KB 01/09/2020 09:01:54

Tramitações

1

Remetente: Divisão Legislativa

Destinatário: Procuradoria Geral Legislativa

Data/Hora do envio: 09/07/2020 10:40:08

Objetivo: para análise e parecer

Data da resposta: 05/08/2020

Resultado: Parecer

Documentos vinculados: Parecer Nº 161/2020

2

Remetente: Divisão Legislativa

Destinatário: Comissão de Constituição Justiça e Redação 2019-2020 (CCJR 2019-2020)

Data/Hora do envio: 11/08/2020 10:02:10 - Prazo: 26/08/2020

Objetivo: para análise e parecer

Data da resposta: 11/08/2020

Resultado: Parecer

Documentos vinculados: Parecer Nº 168/2020

3

Remetente: Divisão Legislativa

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento, Uso, Ocupação, Parcelamento do Solo e Atividades Privadas. 2019-2020 (COSP 2019-2020)

Data/Hora do envio: 12/08/2020 16:27:48 - Prazo: 27/08/2020

Objetivo: para análise e parecer

Data da resposta: 12/08/2020

Resultado: Parecer

Documentos vinculados: Parecer Nº 173/2020

4

Remetente: Divisão Legislativa

Destinatário: Sessão

Data/Hora do envio: 24/08/2020 23:41:27

Objetivo: deliberação

Data da resposta: 24/08/2020

Observações da resposta: Pedido de vista pelo Vereador Sargento Laudo

5

Remetente: Divisão Legislativa

Destinatário: Sessão

Data/Hora do envio: 31/08/2020 20:51:32

Objetivo: deliberação

Data da resposta: 31/08/2020

Resultado: Respondido

6

Remetente: Divisão Legislativa

Destinatário: Poder executivo – Expediente

Data/Hora do envio: 01/09/2020 08:46:57 - Prazo: 23/09/2020

Objetivo: Encaminha

Data/Hora da resposta: 16/09/2020 10:42:32

Resultado: APROVADA

Observações da resposta: LEI Nº 6.191 PUBLICADA EM 15/09/2020

Documentos vinculados: Autógrafo Nº 6407/2020

7

Remetente: Poder executivo – Expediente

Destinatário: Érika Svicero Martins

Data/Hora do envio: 16/09/2020 10:42:32

Observações do envio: LEI Nº 6.190

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 42/2020 03/07/2020

Estabelece multa aos proprietários ou possuidores de imóveis que cederem propriedades para a realização de festas clandestinas com finalidade comercial durante a vigência do Decreto Federal n° 06/2020.

Autor: IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO (IZAIAS COLINO)

Parecer Nº 161/2020 05/08/2020

Parecer ao Projeto de Lei Nº 42/2020 - Estabelece multa aos proprietários ou possuidores de imóveis que cederem propriedades para a realização de festas clandestinas com finalidade comercial durante a vigência do Decreto Federal n° 06/2020.

Autor: Procuradoria Geral Legislativa

Parecer Nº 168/2020 11/08/2020

Parecer ao PL 42 - CCJ

Autor: Comissão de Constituição Justiça e Redação 2019-2020 (CCJR 2019-2020)

Parecer Nº 173/2020 12/08/2020

Parecer Comissão de Obras PL n° 42

Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento, Uso, Ocupação, Parcelamento do Solo e Atividades Privadas. 2019-2020 (COSP 2019-2020)

Autógrafo Nº 6407/2020 01/09/2020

Autógrafo ao PL 42/2020

Lei Ordinária Nº 6191/2020 09/09/2020

Estabelece multa aos proprietários ou possuidores de imóveis que cederem propriedades para a realização de festas clandestinas com finalidade comercial durante a vigência do Decreto Federal n° 06/2020.

Ordem do dia


Documento Data Ementa Arquivos
Ordem do dia Nº 25/2020 24/08/2020

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