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Documentos - Lei Ordinária Nº 6191/2020


Data: 09/09/2020

Situação: EM VIGOR

Ementa: Estabelece multa aos proprietários ou possuidores de imóveis que cederem propriedades para a realização de festas clandestinas com finalidade comercial durante a vigência do Decreto Federal n° 06/2020.

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