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Documentos - Projeto de Lei Nº 160/2002


Subtipo: Executivo

Data: 23/12/2002

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: Institui no Município de Botucatu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

Autor: Poder executivo – Institucional

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Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 40 KB 26/12/2002 17:50:50

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 160/2002 23/12/2002

Institui no Município de Botucatu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

Autor: Poder executivo – Institucional

Emenda Nº 1/2002 27/12/2002

Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 160/2002 - Institui no Município de Botucatu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

Autor: ANTONIO LUIZ CALDAS JUNIOR (PROFESSOR CALDAS)

Emenda Nº 2/2002 27/12/2002

Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 160/2002 - Institui no Município de Botucatu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

Autor: ANTONIO LUIZ CALDAS JUNIOR (PROFESSOR CALDAS)

Emenda Nº 3/2002 27/12/2002

Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 160/2002 - Institui no Município de Botucatu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

Autor: VEREADOR CALDAS

Autógrafo Nº 3633/2002 27/12/2002

Autógrafo Nº 3633/2002 ao Projeto de Lei Nº 160/2002 - Institui no Município de Botucatu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

Lei Ordinária Nº 4355/2002 27/12/2002

Institui no Município de Botucatu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.