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Documentos - Lei Ordinária Nº 5787/2015


Data: 28/12/2015

Situação: EM VIGOR

Ementa: Dispõe sobre a punição pela prática do acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU (192) - Corpo de Bombeiros (193) - Polícia Militar (190) - Polícia Civil (197) e Guarda Civil Municipal (199), e dá outras providências.

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Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 27,5 KB 15/12/2015 12:32:24
Arquivo 2 .pdf 78,79 KB 20/01/2016 13:03:17

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Autógrafo Nº 102/2015 10/11/2015

Dispõe sobre a punição pela prática do acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU (192) - Corpo de Bombeiros (193) - Polícia Militar (190) - Polícia Civil (197) e Guarda Civil Municipal (199), e dá outras providências.

Projeto de Lei Nº 102/2015 10/11/2015

Dispõe sobre a punição pela prática do acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU (192) - Corpo de Bombeiros (193) - Polícia Militar (190) - Polícia Civil (197) e Guarda Civil Municipal (199), e dá outras providências.

Autor: REINALDO MENDONÇA MOREIRA (REINALDINHO)

Parecer 19/11/2015

ASSESSORIA JURIDICA - FAVORÁVEL

Parecer 27/11/2015

COMISSÃO JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Emenda Nº 1/2015 07/12/2015

Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 102/2015 - Dispõe sobre a punição pela prática do acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU (192) - Corpo de Bombeiros (193) - Polícia Militar (190) - Polícia Civil (197) e Guarda Civil Municipal (199), e dá outras providências.

Autor: REINALDO MENDONÇA MOREIRA (REINALDINHO)

Lei Ordinária Nº 5787/2015 28/12/2015

Dispõe sobre a punição pela prática do acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU (192) - Corpo de Bombeiros (193) - Polícia Militar (190) - Polícia Civil (197) e Guarda Civil Municipal (199), e dá outras providências.