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Documentos - Lei Ordinária Nº 6192/2020


Data: 09/09/2020

Situação: EM VIGOR

Ementa: Estabelece multa às pessoas flagradas descumprindo à quarentena sanitária imposta pelas autoridades de Saúde por conta da COVID-19, durante a vigência do Decreto Federal n° 06/2020.

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Estabelece multa às pessoas flagradas descumprindo à quarentena sanitária imposta pelas autoridades de Saúde por conta da COVID-19, durante a vigência do Decreto Federal n° 06/2020.

Autor: IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO (IZAIAS COLINO)

Parecer Nº 180/2020 14/08/2020

Parecer ao Projeto de Lei Nº 54/2020 - Estabelece multa às pessoas flagradas descumprindo à quarentena sanitária imposta pelas autoridades de Saúde por conta da COVID-19, durante a vigência do Decreto Federal n° 06/2020.

Autor: Procuradoria Geral Legislativa

Parecer Nº 187/2020 19/08/2020

Parecer CCJ PL 54/2020

Autor: Comissão de Constituição Justiça e Redação 2019-2020 (CCJR 2019-2020)

Parecer Nº 194/2020 31/08/2020

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Autógrafo Nº 6410/2020 01/09/2020

Autógrafo ao PL nº54

Lei Ordinária Nº 6192/2020 09/09/2020

Estabelece multa às pessoas flagradas descumprindo à quarentena sanitária imposta pelas autoridades de Saúde por conta da COVID-19, durante a vigência do Decreto Federal n° 06/2020.