Documentos - Lei Ordinária Nº 6192/2020
Data: 09/09/2020
Situação: EM VIGOR
Ementa: Estabelece multa às pessoas flagradas descumprindo à quarentena sanitária imposta pelas autoridades de Saúde por conta da COVID-19, durante a vigência do Decreto Federal n° 06/2020.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 261,36 KB | 16/09/2020 | 08:50:53 |
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Parecer ao Projeto de Lei Nº 54/2020 - Estabelece multa às pessoas flagradas descumprindo à quarentena sanitária imposta pelas autoridades de Saúde por conta da COVID-19, durante a vigência do Decreto Federal n° 06/2020. Autor: Procuradoria Geral Legislativa |
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| Lei Ordinária Nº 6192/2020 | 09/09/2020 |
Estabelece multa às pessoas flagradas descumprindo à quarentena sanitária imposta pelas autoridades de Saúde por conta da COVID-19, durante a vigência do Decreto Federal n° 06/2020. |