Documentos - Lei Ordinária Nº 6771/2025
Data: 10/06/2025
Situação: EM VIGOR
Ementa: Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| 6771 | 643,42 KB | 26/06/2025 | 16:20:46 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 46/2025 | 23/05/2025 |
Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados. Autor: Prefeito Municipal |
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| Parecer Nº 197/2025 | 30/05/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 46/2025 - Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados. Autor: Paulo Antonio Coradi Filho |
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| Parecer Nº 202/2025 | 04/06/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 46/2025 - Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados. Autor: Comissão de Constituição Justiça e Redação 2025-2026 (CCJR 2025-2026) |
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| Autógrafo Nº 7121/2025 | 10/06/2025 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 46/2025 - Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados. Autor: ANTONIO CARLOS VAZ DE ALMEIDA (CULA) |
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| Lei Ordinária Nº 6771/2025 | 10/06/2025 |
Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados. |
Envio
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
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| Resposta Nº 760/2025 | 02/07/2025 |
ENVIO DA LEI Nº 6.771/2025 Autor: Poder executivo – Expediente |
6 - De Poder executivo – Expediente para Adriana Cristina de Oliveira Magalhães |