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Documentos - Lei Ordinária Nº 6771/2025


Data: 10/06/2025

Situação: EM VIGOR

Ementa: Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados.

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Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
6771 .pdf 643,42 KB 26/06/2025 16:20:46

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
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Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados.

Autor: Prefeito Municipal

Parecer Nº 197/2025 30/05/2025

Parecer ao Projeto de Lei Nº 46/2025 - Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados.

Autor: Paulo Antonio Coradi Filho

Parecer Nº 202/2025 04/06/2025

Parecer ao Projeto de Lei Nº 46/2025 - Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados.

Autor: Comissão de Constituição Justiça e Redação 2025-2026 (CCJR 2025-2026)

Autógrafo Nº 7121/2025 10/06/2025

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 46/2025 - Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados.

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Lei Ordinária Nº 6771/2025 10/06/2025

Acrescenta o § 3º e renumera o atual § 3º como § 4º, do artigo 1º da Lei nº 5.940, de 9 de outubro de 2017, que proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos e privados.

Envio


Documento Data Ementa/Iniciativas Tramitação Arquivos
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6 - De Poder executivo – Expediente para Adriana Cristina de Oliveira Magalhães