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Documentos - Lei Ordinária Nº 6291/2021


Data: 23/11/2021

Situação: EM VIGOR

Ementa: Torna obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas nas agências bancárias, para atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e dá providências.

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Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Lei 6291 .pdf 432,49 KB 29/11/2021 10:56:00

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
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Torna obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas nas agências bancárias, para atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e dá providências.

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Parecer Nº 216/2021 28/09/2021

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Parecer saúde

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Emenda ao Projeto de Lei Nº 58/2021 - Torna obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas nas agências bancárias, para atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e dá providências.

Parecer Nº 253/2021 21/10/2021

Parecer ao PL 58/2021.

Autor: Comissão de Defesa do Cidadão e dos Direitos Humanos. 2021-2022 (CDDH 2021-2022)

Autógrafo Nº 6515/2021 09/11/2021

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 58/2021 - Torna obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas nas agências bancárias, para atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e dá providências.

Lei Ordinária Nº 6291/2021 23/11/2021

Torna obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas nas agências bancárias, para atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e dá providências.

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Documento Data Ementa/Iniciativas Tramitação Arquivos
Resposta Nº 152/2021 30/11/2021

LEI 6291/2021

Autor: Poder executivo – Expediente

7 - De Poder executivo – Expediente para Érika Svicero Martins