Documentos - Lei Ordinária Nº 6291/2021
Data: 23/11/2021
Situação: EM VIGOR
Ementa: Torna obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas nas agências bancárias, para atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e dá providências.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Lei 6291 | 432,49 KB | 29/11/2021 | 10:56:00 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 58/2021 | 13/09/2021 |
Torna obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas nas agências bancárias, para atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e dá providências. Autor: LUIZ AURÉLIO PAGANI (LELO PAGANI) |
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| Parecer Nº 204/2021 | 17/09/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 58/2021 - Torna obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas nas agências bancárias, para atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e dá providências. Autor: Procuradoria Geral Legislativa |
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| Parecer Nº 216/2021 | 28/09/2021 |
Parecer CCJ Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação 2021-2022 (CCJR 2021-2022) |
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| Parecer Nº 220/2021 | 05/10/2021 |
Parecer saúde Autor: Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer, Turismo, Meio Ambiente e Assistência Social 2021-2022 (CSECLT 2021-2022) |
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| Emenda Nº 1/2021 | 21/10/2021 |
Emenda ao Projeto de Lei Nº 58/2021 - Torna obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas nas agências bancárias, para atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e dá providências. |
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| Parecer Nº 253/2021 | 21/10/2021 |
Parecer ao PL 58/2021. Autor: Comissão de Defesa do Cidadão e dos Direitos Humanos. 2021-2022 (CDDH 2021-2022) |
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| Autógrafo Nº 6515/2021 | 09/11/2021 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 58/2021 - Torna obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas nas agências bancárias, para atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e dá providências. |
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| Lei Ordinária Nº 6291/2021 | 23/11/2021 |
Torna obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas nas agências bancárias, para atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e dá providências. |
Envio
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
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| Resposta Nº 152/2021 | 30/11/2021 |
LEI 6291/2021 Autor: Poder executivo – Expediente |
7 - De Poder executivo – Expediente para Érika Svicero Martins |